Firme no propósito de minimizar os problemas decorrentes da exigência de custas finais, a corregedora-geral da Justiça de Goiás, desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, assinou nesta terça-feira (14) o Ofício Circular nº 99/2013, no qual orienta os magistrados de primeiro grau a aplicarem as normas já existentes no Ato Normativo nº 001/98 (artigos 111 a 121). 

No expediente, que também tem como finalidade a redução da demanda de atividades das contadorias, a corregedora recomenda ainda aos juízes que sejam aplicadas a Lei Federal nº 5.869/1973 (artigo 19) e a Estadual nº 14.376/2002, bem como a realização da fiscalização quanto ao adiantamento das custas dos atos judiciais. (Texto: Myrelle Motta – assessoria de imprensa da Corregedoria-Geral da Justiça)

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