O projeto Amparando Filhos Transformando Realidades com a Comunidade Solidária, inédito no País e realizado em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), chegou nesta sexta-feira (13) a Jataí. Para marcar a adesão da comarca à iniciativa, foi realizada uma solenidade no Tribunal do Júri do fórum local, que contou com a presença do coordenador do Núcleo de Responsabilidade Social e Ambiental do TJGO, desembargador Luiz Eduardo de Sousa, representando o desembargador-presidente, Leobino Valente Chaves.

O intenso cansaço pelo esforço mínimo de caminhar dentro de casa, as dores constantes no peito e as gripes assíduas causadas pela baixa imunidade em razão de uma cardiopatia incurável fazem parte da rotina da pequena L., de 5 anos. A ajuda para a garota enfrentar o problema com mais dignidade veio após a concessão do benefício assistencial (Loas) concedido em mais uma edição do Programa Acelerar - Núcleo Previdenciário do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que começou nesta quarta-feira (11), em Porangatu, onde prossegue com as atividades até sexta-feira (13).

Em cinco dias de um amplo esforço concentrado que reuniu juízes, procuradores, peritos, servidores e advogados o Programa Acelerar - Núcleo Previdenciário do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), realizado desde segunda-feira (9), nas comarcas de São Miguel do Araguaia e Porangatu, ultrapassou a casa dos R$ 5,5 milhões de benefícios reconhecidos à população carente. Das 554 audiências efetuadas, 340 foram julgadas procedentes, o que alcança um índice de 61,05% de auxílios e atinge um montante de R$ 5.592,791.14. Foram proferidas 90,59% das sentenças pelos sete magistrados atuantes no mutirão. Paralelamente ao evento, aproximadamente 500 atos judiciais foram proferidos pelos juízes Reinaldo de Oliveira Dutra e Rodrigo de Melo Brustolin em auxílio às duas comarcas para desafogar o trâmite processual.

100714A Câmara de Vereadores do Município de Itumbiara deverá ter 17 vereadores, até as próximas eleições, em 2016. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu o voto do relator, o desembargador Amaral Wilson de Oliveira (foto), reformando parcialmente a sentença do juízo da 3ª Vara Cível e Fazenda Pública Municipal de Itumbiara. Desta forma, foi declarada a inconstitucionalidade da aplicação da Emenda nº 15/2011 da Lei Orgânica do município no mesmo ano de sua promulgação, em 2012.

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