A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, reformou decisão monocrática apenas no que se refera à incidência de juros sobre valor da condenação aplicada à empresa Senador Comércio de Produtos Alimentícios Ltda, por uso indevido de músicas, sem respeitar os direitos autorais. 

Acusado de matar o morador de rua Eduardo Alves Gouvea, no dia 12 de agosto de 2012, no Setor Progresso, Ronailson Santos Costa afirmou que só confessou o crime sob tortura dos policiais, embora não saiba precisar o nome de quem o obrigou a falar. Ele foi interrogado pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, que realizou, nesta quarta-feira (24), a oitiva de três testemunhas do caso.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou recurso a José Onofre de Carvalho e manteve decisão da comarca de Caldas Novas que o determinou a desocupar o imóvel localizado à margem do reservatório da usina de Furnas bem como a recomposição do local, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

Em decisão monocrática, o desembargador Fausto Moreira Diniz, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou a Celg Distribuição SA a pagar RS 12 mil ao produtor Jânio Prieto Corazza pela falha no abastecimento elétrico em sua chácara, que ocasionou a fuga de 65 porcos. No total, foram R$ 8 mil por danos morais e R$ 4 mil por prejuízos materiais. 

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