tj4O 1º Tribunal do Júri da comarca de Goiânia condenou Elpídio Teles Brito a 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, pela tentativa de homicídio contra Edvânio Alves Pereira. A sessão foi presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara.

O crime ocorreu no dia 3 de fevereiro de 2014, no estacionamento do Araguaia Shopping. A vítima, segurança do shopping, fazia sua última ronda antes da troca de turno, quando o acusado se aproximou de surpresa e desferiu uma facada em seu rosto. Com a força do golpe a lâmina se quebrou, impedindo que Elpídio continuasse o ataque. Ele tentou se evadir do local, mas foi bloqueado pelo colega de equipe de Edvânio.

Elpídio já havia sido julgado e absolvido pelo Tribunal do Júri, porém a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás acolheu o parecer ministerial e determinou a realização de novo julgamento, sob o argumento de que os jurados decidiram contrariamente às provas dos autos.

A defesa sustentou a tese absolutória, tendo em vista a soberania do veredicto dos jurados e pediu a desclassificação do crime de homicídio tentado para o delito de lesão corporal, alegando que houve desistência voluntária. O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) pleiteou a condenação do acusado nos limites da pronúncia.

Na votação, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade das lesões corporais sofridas pela vítima, atribuindo a autoria do fato ao acusado, entendendo que ele deu início a execução de um crime de homicídio, que só não se concretizou por circunstâncias alheias a sua vontade. A decisão unânime do Tribunal do Júri condenou Elpídio nas sanções do artigo 121 combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.

07-11-juritiago-cae6Dosimetria da pena

O juiz Jesseir Coelho de Alcântara explicou que a lei prevê pena mínima de 6 anos e máxima de 20 anos de reclusão, quando o homicídio é simples, podendo ser diminuída de um a dois terços quando o homicídio é tentado. No caso em questão, o magistrado fixou a pena base em 8 anos e 6 meses de reclusão. Em razão da confissão espontânea perante autoridade judicial, a diminuiu em 6 meses.

Por fim, Jesseir de Alcântara reduziu a pena em um terço, por ter sido homicídio tentado, fixando a pena em 5 anos e 4 meses de reclusão, a ser cumprida na Colônia Agroindustrial, em regime inicialmente semiaberto. (Texto: Gustavo Paiva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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