A partir de agora, as solicitações de serviços para magistrados e servidores – como auxílios, gratificações e licenças – são realizadas diretamente no Sistema Processo Administrativo Digital (Proad). Com a plataforma on-line, os requerimentos ficam mais fáceis e céleres, principalmente para as comarcas do interior, e podem ser feitos até mesmo fora das dependências do Poder Judiciário.

Implantada pela Secretaria de Gestão Estratégica (SGE), a medida atende às prioridades elencadas pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho: oferecer transparência, diminuir custos e tornar mais prática e rápida a tramitação dos processos administrativos.

Segundo a titular da pasta, Cássia Aparecida de Castro Alves, o procedimento foi iniciado na Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás (CGJGO), em 2015, com a digitalização do acervo e dos novos processos.“Fizemos uma comparação, a média de tempo de tramitação dos processos físicos era de 178 dias. Após o Proad, ficou em cem dias. Com a digitalização, não são necessários malotes e os despachos são feitos automaticamente”, conta a secretária de gestão estratégica.

Com o êxito do Proad na CGJGO, que se tornou 100% digital, o desembargador Gilberto Marques Filho – então corregedor-geral da Justiça no biênio anterior – traçou como meta ampliar a plataforma, assim que começasse sua gestão na presidência, conforme explica Cássia Castro Alves. “Em janeiro, fizemos um levantamento completo para ver quais os procedimentos seriam necessários para a implantação. Assim, foi possível já começar a gestão com a padronização dos procedimentos pelo Proad”.

Além da rapidez, a titular da SGE cita mais benefícios, como redução de papel e tinta, eliminação do risco de danos ou extravios em documentos e ganho de espaço físico, uma vez que, sem processos físicos, não há necessidade de utilizar armários e prateleiras para armazenamento. Confira a lista dos pedidos que podem ser autuados diretamente no sistema e o Decreto Judiciário nº 419, que instituiu o Proad. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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