tj4Os integrantes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiram o voto do relator, desembargador Ivo Fávaro, mantendo pronúncia de homem que matou caseiro e roubou mulher na zona rural de São Miguel do Passa Quatro.

Após a pronúncia do réu, Cleidiomar Alves da Silva Camargo, o representante do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) pediu o reconhecimento da prática do crime de latrocínio, afastando o julgamento pelo júri, com consequente devolução dos autos ao juízo singular a fim de fixar a reprimenda.

O desembargador disse que a materialidade do crime restou comprovada pelo boletim de ocorrência, termo de exibição e apreensão e laudos de exame cadavérico, necropapiloscópico e perícia criminal de local de morte violenta. Verificou, ainda, que existem elementos suficientes para apontar a intenção de apropriação de dinheiro.

Contudo, ressaltou que no crime de latrocínio a intenção principal do agente é a subtração de bens mediante o emprego de violência, enquanto que, no homicídio, a finalidade é dirigida à incolumidade física da vítima. “No caso em análise, demonstrado está que Cleidiomar procurou pela vítima durante todo o dia, em sua casa e no trabalho”, afirmou Ivo Fávaro. Disse que a vítima foi levada para a área externa da casa, onde foram praticadas várias lesões e sua morte por arma de fogo, evento, de acordo com o magistrado, distinto do de roubo.

“Conforme demonstrado em linhas volvidas, não se há que se falar em absolvição sumária do homicídio. A materialidade está comprovada e há indícios suficientes de autoria, pois aparenta que ele o acompanhante foram as últimas pessoas a ter com a vítima e após o tiro, provável causa da morte, desapareceram sem mais fustigar a família”, explicou o desembargador.

O Caso

De acordo com a denúncia, Cleidiomar Alves, na companhia de outra pessoa ainda não identificada, foi até a fazenda onde a vítima, Sebastião Divino Vieira, trabalhava, perguntando por ele. Ao saberem que ele não se encontrava, saíram do local, mas retornaram ao final do dia. Lá, renderam a esposa, Rosa Maria Vieira de Souza, e seus filhos, anunciando o assalto. Eles subtraíram 800 reais que estava com Rosa Maria e esperaram a chegada de Sebastião, por cerca de duas horas.

Ao chegar, sem saber do assalto, Sebastião foi rendido quando ingressou no imóvel. Com as mãos amarradas, ele foi levado para a área externa da casa, onde foi indagado sobre dinheiro e arma. Ao negar possuí-los, passou a ser torturado, recebendo golpes de faca na região dorsal. Os filhos e a mulher protestaram, pedindo para que parassem, momento em que atiraram contra Sebastião. O corpo foi jogado em um riacho próximo e os dois homens evadiram do local.

O desembargador concordou com o entendimento da juíza da pronúncia, que, para ele, “atuou com acurada sensibilidade para tirar da prova a consequência materializada na bem editada sentença de admissão da acusação”. O caso será julgado no Tribunal do Júri. Votaram com o relator, o desembargador José Paganucci Jr. e a desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Veja a decisão. (Texto: Gustavo Paiva – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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