A Unimed Goiânia deverá arcar com tratamento multidisciplinar a uma criança com autismo, beneficiária do plano de saúde, sob pena de multa de R$ 10 mil, conforme decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em sede de liminar. O relator do voto, desembargador Carlos Alberto França, ponderou que, no caso, estão presentes os requisitos para conceder a tutela de urgência, como probabilidade de dano grave à saúde do garoto.

Na petição, os pais requereram que a empresa arcasse com a terapia ABA, que refere-se ao termo inglês Applied Behavior Analysis, traduzido para o português como Análise do Comportamento Aplicada. Segundo os autores, o menino necessita do tratamento de saúde, tendo sido indicado por um neuropediatra, com carga horária de duas a três horas por dia. A terapia inclui fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, pedagogos e psicólogos com formação em ABA e precisa ser feita diariamente desde as primeiras fases da infância, para ajudar no desenvolvimento da criança com espectro autista.

Em contrapartida, a Unimed alega que a técnica é experimental e não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o que a eximiria da obrigação de cobertura. Pelo alto custo da intervenção, a empresa também defende que haveria desequilíbrio contratual.

Para o magistrado relator (foto à direita), a decisão singular foi acertada ao deferir a liminar. “A concessão ou denegação da tutela de urgência é ato do prudente arbítrio e livre convencimento do juiz, ante a presença dos requisitos autorizadores para tanto (probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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