26-licençaO desembargador Itaney Francisco Campos, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), manteve sentença da comarca de Santo Antônio do Descoberto que pronunciou Thiago Bernardo Nunes, a fim de que ele seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. O homem é acusado de matar com pancadas um companheiro de cela.

Consta dos autos que, no dia 26 de janeiro de 2014, Thiago matou mediante pancadas da cabeça contra a parede a vítima Juciel Reis Alves, por motivo fútil. Os dois ficavam na mesma cela e a vítima teria apanhado por responder processo por estupro.

O desembargador-relator refutou os argumentos da defesa que pugnou pela anulação da decisão de pronúncia em virtude do cerceamento de defesa. Para Itaney Campos não há cerceamento de defesa, quando, motivadamente, o julgador considera desnecessária a providência requerida devido à existência nos autos de elementos suficientes para a formação de seu convencimento. “Demais disso, não restou demonstrada a existência de evidente prejuízo à defesa, o que não autoriza a declaração de nulidade, nos termos do artigo 566, do Código de Processo Penal”, pontuou.

Segundo o desembargador, Thiago Alves requereu também sua despronúncia. “É sabido que a decisão de pronúncia se contenta com a prova da materialidade da infração penal e indícios suficientes de autoria (e participação) delitiva, à vista do que impõe o artigo 413, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal, não devendo se esperar do julgador togado, nesse momento procedimental, nenhuma afirmação categórica a respeito da responsabilidade do acusado, sob pena da autoridade judiciária estar invadindo a competência do Tribunal do Júri”, frisou.

Na decisão, Itaney Campos salientou que a materialidade delituosa e a autoria estão comprovadas. Para ele, há indícios suficientes e seguros, delineados pelos elementos de prova contidos nos autos, tanto em sede policial, quanto em sede judicial, incisivos ao apontar o acusado como suposto autor do crime.

Segundo o magistrado, em juízo, o acusado não reconheceu como verdadeira a imputação que lhe é endereçada, afirmando que a vítima já se encontrava doente, não tendo contribuindo para sua morte. “Não obstante os argumentos recursais, tem-se como inviável a impronúncia ou a despronúncia, uma vez que a prova dos autos conduz ao convencimento, pelo menos em nível provisório, próprio desta fase, de ter Thiago Bernardo Nunes participado, de forma efetiva, do fato descrito na exordial acusatória, em relação à vítima Juciel Reis Alves”, destacou. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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