Um comerciante de 44 anos, que registrou uma menina assim que ela nasceu achando que ela fosse sua filha, conseguiu no Judiciário que o nome dele continue figurando como pai da criança no registro de nascimento. O caso chegou à Justiça porque o pai biológico da garota entrou com ação de Reconhecimento de Paternidade Cumulada com Anulação de Registro Civil de Nascimento. O processo foi julgado pelo juiz Ronny André Wachtel, durante a realização do Programa Justiça Ativa na comarca de Uruaçu, que termina nesta sexta-feira (20).

Na ação, o pai biológico, também comerciante em Uruaçu, alegou que teve um relacionamento amoroso por pouco tempo, em 2002, com a mãe da menina, quando ela ainda era casada. Afirmou que somente em 2013 ficou sabendo, por meio da ex-amante, da existência da filha, assim que ela se separou do marido. A menina hoje tem 14 anos.

Ao decidir o caso, o juiz levou em consideração o depoimento da criança, que foi categórica ao mencionar que o pai afetivo permanece acompanhando sua vida e desenvolvimento, mantendo contato telefônico diário com ela, enquanto o autor da ação permanece distante. Ele inclusive não compareceu a audiência.  

O juiz Ronny André Wachtel ponderou que independentemente de o representante do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) ter manifestado pela procedência do pedido feito pelo pai biológico, “deve ser observado o vínculo socioafetivo em detrimento do biológico, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ)". 

Ânimos acirrados
Antes da audiência e muito tensos, a mãe da menor e o pai afetivo que estava acompanhado da própria genitora, que se considera avó da criança, aguardavam a audiência com ansiedade. Com os ânimos acirrados, a ex-mulher não queria de forma alguma que o ex-marido figurasse como o pai da menina, alegando que a atual mulher dele não gostava da menina.

Em contrapartida, o pai afetivo se defendeu, afirmou que as alegações da mulher eram inverídicas, lembrando que a menina convivia muito bem com sua companheira e que no ano passado morou com eles, retornando este ano para a casa da mãe, porque mudou de escola. Falou que chegou a ficar doente quando ficou sabendo que não era o pai biológico da jovem. Mesmo assim, garantiu que ama a menina como filha.

No meio do fogo cruzado, a adolescente disse apenas que só aceitaria a retirada do nome do pai socioafetivo de sua certidão de nascimento se ele prometesse nunca abandoná-la. (Texto:Lílian de França/ Fotos:Wagner Soares - Centro de Comunicação Social do TJGO)

 

 

 

 

 

 

 

 


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