tjgoEntrou em vigor, nesta terça-feira (12), o Decreto Judiciário 2619/2017, que trata dos horários de funcionamento das unidades plantonistas durante o recesso forense. Assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho, o documento estabelece que as unidades plantonistas atenderão das 12 às 18 horas, de acordo com a Resolução nº 8, de 10 de dezembro de 2008.

O horário das unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, cujas atividades forem indispensáveis à continuidade do serviço, será das 13 às 18 horas, apenas nos dias úteis. Além disso, segundo o documento, todas as unidades judiciárias deverão divulgar o período do atendimento dos plantonistas, nos termos do Decreto Judiciário nº 2289, de 5 de outubro de 2017.

No Tribunal de Justiça e nas comarcas de Anápolis, Aparecida de Goiânia, Formosa, Goiânia, Itumbiara, Jataí, Luziânia e Rio Verde, durante o recesso, o protocolo das matérias urgentes somente será admitido na forma digital para a unidade de plantão, inclusive na área criminal, que, posteriormente, deverá ser convertido em físico. Nas demais comarcas, em razão do plantão regional, o protocolo dos casos urgentes ocorrerá de forma física, sendo que os processos que tramitarão no Processo Judicial Digital (PJD) deverão ser digitalizados posteriormente pela comarca competente. (Centro de Comunicação Social do TJGO)

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