O município de Aparecida de Goiânia foi condenado a pagar indenização por danos morais e materiais a um homem e suas três filhas pela morte de sua mulher, de 32 anos, que, durante um acidente de trânsito, foi arremessada num vão de uma ponte sem proteção. Ela caiu de uma altura de mais de dez metros e bateu a cabeça num pedaço de concreto e morreu por traumatismo craniano encefálico. Na sentença, a juíza Vanessa Estrela Gertrudes fixou indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil para cada um dos autores, desde o evento danoso, ocorrido em setembro de 2010.

A prefeitura terá de pagar também uma pensão mensal por morte aos autores, na proporção de 2/3 de um salário mínimo, devendo esse valor ser rateado entre o companheiro e seus filhos. A pensão do marido deverá ser calculada deste a morte de sua mulher, até a data em que a vítima completaria 70 anos, ou do falecimento do beneficiário, o que ocorrer primeiro. Para as filhas, a pensão deverá ser calculada também desde o óbito, até elas atingirem a idade de 25 anos. Pelos gastos com o funeral, foi estabelecido o valor de 1.702,22 mil, devidamente corrigido.

Segundo os autos, por volta das 20 horas no dia 20 de setembro de 2010, a vítima estava na garupa de uma moto, conduzida por uma cunhada que, ao passar por uma ponte na Rua Veiga Jardim 1, pertencente ao município de Aparecida de Goiânia, atropelou um ciclista de 61 anos. Ao tentar desviar do homem, a mulher perdeu o controle da moto e caiu, enquanto a vítima foi arremessada entre dois vãos da ponte que estavam sem proteção, caindo e batendo a cabeça num pedaço de concreto.

Pai e filhas sustentaram que município de Aparecida de Goiânia foi o responsável pelo acidente, devido a falta de manutenção da ponte. Por sua vez, a prefeitura se defendeu afirmando que a culpa foi exclusiva da condutora da moto e que não houve falha no serviço público.

Para a juíza Vanessa Estrela Gertrudes (foto), não há dúvida que morte da mulher ocorreu em virtude de sua queda da ponte municipal, que não possuía a proteção adequada. “Não é preciso ser expert no assunto, bastando bom senso, como argumentou a condutora da moto, em juízo, para saber que a queda de uma altura de aproximadamente dez metros (altura essa, igualmente, não contestada pelo município), à noite, e sendo a pessoa arremessada, como foi a vítima, pode levar a um acidente fatal, como, aliás, ocorreu”, salientou a magistrada.

A juíza observou ainda que é igualmente razoável se chegar a conclusão de que, caso existisse no local a devida e necessária proteção beiral, não se teria chegado ao acidente. “A propósito, quando se fala em proteção da ponte, o próprio nome indica que é algo necessário à proteção de todos que ali trafegam e que sua ausência caracteriza grave omissão da administração, pois coloca em risco a vida de todos que por ali passam. As fotos juntadas aos autos e, como já dito, não impugnadas, não deixam dúvidas dessa circunstância”, ressaltou Vanessa Estrela Gertrudes.

A magistrada ponderou também que, “omitindo-se, a Administração Pública demonstrou, de forma clara nos autos, não ter agido com diligência que se esperava dela, e que, tão pouco se utilizou dos meios adequados e disponíveis que poderia ter lançado mão para evitar o acidente, pois bastava fechar a ponte com proteção de concreto que teria evitado a morte da mulher. E, ainda, ficou claro que o Município não agiu quando seria razoável que agisse, pois não havia nenhum obstáculo justificável para que não tampasse o buraco existente na ponte”. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO).

 

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