A Rápido Araguaia foi condenada a indenizar - em R$ 15 mil por danos morais e em R$ 3,5 mil por estéticos - uma passageira que caiu ao descer do ônibus. A vítima contou que, no momento em que deixava o veículo, o motorista acelerou e ela perdeu o equilíbrio e caiu no asfalto, sofrendo lesões permanentes na perna. A decisão monocrática é do desembargador Orloff Neves da Rocha (foto), que majorou os valores indenizatórios arbitrados em primeiro grau, na 2ª Vara Cível de Goiânia.

Segundo o magistrado, a autora da ação conseguiu comprovar a imprudência do condutor do ônibus da empresa, ao arrancar com o veículo sem observar sua segurança – fator que enseja a necessidade de indenizar por parte da Rápido Araguaia, empresa privada concessionária de serviço público. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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