O município de Caiapônia foi intimado a regularizar seu transporte escolar num prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por aluno. A decisão foi da juíza Gabriela Maria de Oliveira Franco (foto), que acatou pedido de antecipação de tutela proposto pelo Ministério Público (MP).

Consta dos autos que a Secretaria Municipal da Educação e o município foram informados que vários alunos matriculados no ensino fundamental obrigatório não estavam sendo transportados. Houve, inclusive, intervenção do Conselho Tutelar, no entanto, os poderes locais sugeriram que os próprios conselheiros transportassem as crianças.

A magistrada observou que a frequência assídua dos alunos foi acostada aos autos, mesmo esses sendo transportados por familiares ou responsáveis, muitas vezes, de forma desumana, sob sol e chuva, a pé ou a cavalo. Gabriela Maria observou, ainda, que indo ao colégio desta forma, as crianças já chegam cansadas e têm dificuldade de assimilar o conhecimento ofertado a elas.

Diversas leis, segundo a juíza, garantem o direito de acesso à educação a crianças e adolescentes, inclusive a Constituição Federal, que imputa ao Poder Público a obrigação de garantir não somente a disponibilização de locais de ensino e vagas, mas também transporte satisfatório, principalmente àqueles menores que residem na zona rural. (Texto: Jovana Colombo – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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