O 1ª Tribunal do Júri, em sessão presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara (foto), condenou Givaldo Lourenço dos Santos a 70 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, pelos homicídios de Lorena Carvalho Romeiro, Gabriel Carvalho Romeiro e Raphael Cavalho Romeiro e pela tentativa de homicídio de Diego Martins da Silva, Leonardo de Oliveira e Wendel Pereira da Silva. A chacina ocorreu no dia 21 de outubro de 2011, por volta das 23 horas, no residencial Buena Vista I, em Goiânia.

No dia do fato, Givaldo arrombou a porta da casa da vítima e executou todos. O crime foi praticado por disputa pelo controle de tráfico de drogas na região, pois devido a prisão do marido, Lorena estava assumindo o ponto de venda de crack.

No julgamento, o Ministério Público (MP) requereu a condenação de Givaldo a pena máxima dos crimes cometidos. Contudo, a defesa pleiteou a exclusão das qualificadoras em relação a Lorena e sustentou a tese absolutória da negativa de autoria quanto às outras vítimas de homicídio consumado. Também foi pedida a desclassificação dos crimes de tentativa de homicídio para lesão corporal.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime, alegando que os homicídios foram praticados por motivo torpe e que os outros só não foram mortos por circunstâncias alheias à vontade de Givaldo.

De acordo com o magistrado, o acusado teve uma conduta reprovável, uma vez que ele era totalmente imputável, com condições de entender o caráter ilícito do fato e de ter a conduta compatível com o ordenamento jurídico. Jesseir observou ainda que, Lorena, Diego, Leonardo e Wendel contribuíram para a prática do crime, visto que estavam envolvidos com comércio de drogas, fora o fato de Lorena já ter ameaçado Givaldo.

Givaldo foi condenado a 13 anos e 6 meses de reclusão pelo homicído de Lorena; a 14 anos e 6 meses pela morte de Gabriel e recebeu a mesma pena pelo assassinato de Rafhael. Por cada tentativa de homícidio, ele foi condenado a 9 anos e 4 meses. No total, a somatória resultou em 70 anos e 6 meses, que deverão ser cumpridos na Penitenciária Odenir Guimarães. Ele não terá o direito de recorrer em liberdade. (Texto: Amanda Brites - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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