O juiz da 1ª Vara de Itumbiara, Sílvio Jacinto Pereira, condenou dois réus, que respondem por tentativa de homicídio, a também indenizarem por danos morais a vítima. O autor da ação, que levou um tiro de arma de fogo no tórax e sobreviveu, vai receber R$ 35 mil.

Sobre os danos morais, o magistrado destacou que é “indene de discussão o crime de homicídio tentado, em grupo, levado a cabo por meio do disparo de arma de fogo a atingir região vital do corpo humano, como é o presente caso, somado à necessidade de tratamento de saúde, causando extraordinário trauma psicológico, cuidando-se de dano in re ipsa (presumido), a justificar a indenização pecuniária pretendida”.

Para fundamentar a sentença, Sílvio Pereira considerou os artigos 186 e 927 do Código Civil, que versam sobre a necessidade de reparação de quem comete ato ilícito. “A responsabilidade civil tem como pressupostos a existência de ação/omissão dolosa ou culposa, violação de direito de outrem (ato ilícito), dano e nexo causal”.

Consta dos autos que o autor, Rafael de Castro Arcanjo da Silva, foi vítima de tentativa de homicídio cometida por Jhonatan Alves Ferreira e Railander Rossine Oliveira Costa, no dia 13 de fevereiro de 2014, no Setor Dona Marolina, em Itumbiara. Segundo denúncia oferecida pelo Ministério Público, a motivação do crime seria o relacionamento de Rafael com uma mulher que já havia namorado Jhonatan. Os dois homens foram pronunciados por tentativa de homicídio, considerado crime doloso contra a vida, e por isso serão julgados por um júri popular. Veja sentença. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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