O juiz Altamiro Garcia Filho (foto), da comarca de São Simão, concedeu liminar para suspender a doação de R$ 400 mil feita pela prefeitura para a realização do 8º Rodeio Show in Praia, promovido pelo Sindicato Rural de Paranaiguara e São Simão. O magistrado acatou pedido protocolado em ação civil pública para suspensão do ato administrativo que autoriza a doação, bem como a devolução da quantia, num prazo máximo de 24 horas, caso ela já tenha sido efetuada.

Para o magistrado, o prefeito Márcio Barbosa Vasconcelos não observou os princípios do artigo 37 da Constituição Federal, que garante a supremacia do interesse público sobre o particular. Além disso, para Altamiro Garcia Filho ficou claro que, com o ato, a prefeitura se furtava de realizar licitação para as contratações do evento.

O juiz levou em consideração, ainda, a existência de processos contra a prefeitura de São Simão que noticiam irregularidades cometidas nas licitações realizadas para contratação de eventos culturais na cidade, como o Carnaval de 2013 e o 8º Festival Gastronômico Esportivo e Cultural desse ano.

“O risco de lesão grave se manifesta pelo prejuízo que o ato provoca aos munícipes, já que a verba doada que poderia ser revertida em benefício destes, foi entregue em mãos de uma pessoa jurídica de direito privado”, afirmou Altamiro Garcia, que estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da medida.

Lucro
De acordo com o Ministério Público, apesar de ser localizado num espaço público, o evento é privado e beneficia apenas o particular, ou seja o Sindicato Rural de Paranaigrara e São Simão, que obterá lucro com o show. Além disso, o ato administrativo visa afastar a obrigatoriedade de procedimento licitatório. Enquanto isso, observa o MP, os serviços básicos do município carecem de eficiência. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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