Por unanimidade de votos, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou a internação de adolescente que assaltou, a mão armada, um frentista em um posto no município de Pontalina. 

De acordo com o relator do processo,  juiz substituto em 2º Grau Jairo Ferreira Júnior, a medida socioeducativa, que consiste em privação de liberdade, se mostra mais eficiente para a recuperação e reintegração do menor infrator.

O fato se deu em 20 de junho de 2009, quando o adolescente J.H.M.P ameaçou, com uma faca, um frentista, no Auto Posto Boa Vista, naquela cidade. Juntamente com outro homem, ele levou a quantia de R$ 606,74. O menor foi condenado a reparar o dano com o ressarcimento do valor e prestação de serviços à comunidade pelo prazo de seis meses, durante oito horas semanais, junto a Secretaria da Assistência Social do município. Também lhe foi aplicada medida de proteção de inserção escolar. Inconformado, o Ministério Público (MP) recorreu, com o pedido de mudança de dessas medidas para internação, o que foi acolhido pelo relator.

"O comentimento de um ato infracional de natureza tão grave, provoca, inevitavelmente, o questionamento acerca da eficácia da imposição de medidas em regime aberto ou semiaberto na importante tarefa de ressocializá-lo", afirmou o magistrado. Segundo ele, a medida sugerida pelo órgão ministerial é a que melhor se adequa ao caso. Ainda segundo Jairo Ferreira Júnior, a internação em estabelecimento educacional não tem prazo determinado. "O adolescente, com seus próprios méritos, poderá, ao se engajar no processo de ressocialização, voltar ao convívio familiar e social", ressaltou.(Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

  •    

    Ouvir notícia:

Programa de Linguagem Simples do TJGO