Apenas a partir do momento em que a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) for notificada da decisão, o que ainda não ocorreu, é que passa a contar o prazo para cumprimento da liminar proferida na segunda-feira (10) pelo juiz Fernando de Mello Xavier, da 1° Vara da Pública Estadual de Goiânia, que determinou a suspensão imediata da cobrança do valor de R$3,00 da tarifa do transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia. Antes de ser notificada, a CMTC não tem obrigação de reduzir a tarifa.

É o que esclareceu, na manhã desta terça-feira (11), o diretor da Divisão de Distribuição de Mandados do Fórum de Goiânia, Ubiratan Alves Barros. “O juiz manda suspender imediatamente a cobrança do valor mas esse 'imediatamente' só vale a partir de quando a CMTC for notificada”, informou. Segundo ele, embora a imprensa tenha tido acesso à decisão antes mesmo de sua publicação oficial – o que é muito comum em casos de grande repercussão social - há um rito a ser seguido até que a CMTC seja oficialmente informada dela.

Ubiratan Alves explica que, depois de proferir a decisão, o juiz a devolve para a escrivania, que então tem 48 horas para expedir o mandado. Uma vez expedido, ele é encaminhado à Divisão de Distribuição de Mandados onde é aleatoriamente distribuído para um oficial de Justiça. “Por se tratar de uma liminar, o oficial de Justiça tem 5 dias para cumprir o mandado, mas normalmente é dada uma prioridade para casos como esse, porque é de grande interesse social. Muito provavelmente, assim que o mandado chegar o oficial encarregado vai tentar cumpri-lo imediatamente”, comenta.

Ainda de acordo com Ubiratan Alves, a frustração da diligência – que ocorre quando a pessoa a ser intimada ou notificada não é encontrada pelo oficial de Justiça – não deve acontecer nesse caso. “A CMTC com certeza já sabe extra-oficialmente da decisão, além disso a imprensa está acompanhando tudo. Embora não tenha visto o mandado, me parece que bastará o oficial encontrar o representante legal da empresa para notificá-lo da liminar”.

A liminar em questão foi concedida em ação civil pública ajuizada pela Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon/Goiás) ao argumento de que a nova tarifa do transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia é abusiva. Na decisão, o juiz determinou que se retorne a cobrança do valor anteriormente vigente, de R$ 2,70, e fixou multa diária de R$ 100 mil para o caso de a CMTC descumprir a determinação. (Texto: Patrícia Papini / Foto: Hernany César - Centro de Comunicação Social do TJGO)

 

  •    

    Ouvir notícia:

Programa de Linguagem Simples do TJGO