Nesta sexta-feira (7), o desembargador Carlos Alberto França reformou decisão para declarar nula a citação feita ao Jornal Extra, Infoglobo Comunicação e Participações, nos autos da ação de indenização por danos morais interposta por José Roberto Ferreira, o cantor Marrone.

 

A medida tem caráter processual e visa garantir o direito constitucional de defesa. De acordo com o magistrado, 'estão nulificados todos os atos processuais subsequentes ao ato citatório viciado, inclusive a sentença prolatada e o procedimento de cumprimento de sentença'. A empresa deverá oferecer constestação no prazo de 15 dias, a contar da intimição desta decisão.

A empresa Infoglobo Comunicação e Participações entrou com um agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo referente a decisão proferida pela 18ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia, nos autos da ação de indenização proposta pelo cantor Marrone e sua esposa, Natália Ferreira Portes.

O motivo do recurso está na ausência de indicação do prazo para apresentação de defesa. De acordo com o desembargador, o termo "prazo legal", que consta do documento, não é suficiente para o cumprimento da determinação dos requisitos citatórios, que seria o de 15 dias. Tal omissão viola o artigo 225, VI, do Código de Processo Civil.

Segundo o magistrado, se mantida, a decisão recorrida poderia causar grave prejuízo a empresa, uma vez que haveria a penhora de R$ 2 milhões para garantia da execução da sentença condenatória. "O prazo para defesa representa a garantia dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa", afirmou o desembargador. (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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