thumpnailO juiz Éder Jorge, da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas e Registros Públicos da comarca de Trindade, determinou, na quarta-feira (13), que o município realize obras de adaptação para atender as necessidades dos deficientes físicos.

Os reparos devem ser feitos em todos os prédios e vias públicas e, em caso de descumprimento da sentença, a multa diária é de R$ 1 mil.

O magistrado destacou que o acesso dos deficientes físicos aos espaços e edifícios públicos é uma garantia constitucional. E, no âmbito municipal, os direitos são garantidos pela Lei de n° 1.051/03. “Com base nestes dispositivos percebe-se, portanto, que a acessibilidade dessas pessoas não é uma faculdade, mas sim um dever público”, destacou. (Texto: Arianne Lopes - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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