O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida da comarca de Goiânia, foi comunicado, nesta terça-feira (19), da prisão, em Caldas Novas, do policial civil Aloísio Araújo de Paula Frazão, 54 anos, acusado de matar sua mulher, Renata Georgiana Souza Leite, 32 anos. Ele não compareceu à sessão do júri popular marcada para o dia 14 de março, no Fórum Cível Heitor Moraes Fleury.

Para o magistrado, a prisão preventiva do policial foi necessária, uma vez que ficou demonstrado o interesse do réu em furtar-se de comparecer ao júri, depois de todas as intimações e contatos com a Corregedoria da Polícia Civil para que ele fosse alertado da data da sessão de julgamento e para que não constituísse advogado às vésperas do júri, o que, de fato, aconteceu. Aloísio alegou doença e a constituição recente de defensor.

De acordo com o mandado de prisão preventiva, o policial civil fez juntada de atestado médico alegando a impossibilidade de cumprir com suas funções por três dias, a partir do dia 13. Ainda segundo o documento, essas juntadas sempre ocorreram por atestado médico em situações anteriores e da mesma forma.

“O Poder Judiciário não pode ficar refém de uma pessoa acusada de um crime e que quer comparecer frente à Justiça somente quando entender necessário, principalmente sendo ele um policial civil”, justificou o juiz Jesseir Coelho.

Consta dos autos que o advogado anteriormente constituído pelo réu renunciou ao mandato no dia 30 de agosto do ano passado, motivo pelo qual o juízo determinou a nomeação de outro defensor em três dias ou que fosse manifestado o interesse em outro defensor. Aloísio foi informado no dia 1º de outubro de 2018 mas, como permaneceu inerte, o juiz mandou nomear outro advogado e remarcou para 14 de março a sessão do júri, que deveria ter sido realizada no dia 10 de dezembro de 2018.

O crime
O crime aconteceu no dia 5 de maio de 2013, por volta das 20 horas, na residência do casal, localizada no setor Parque Amazonas. Aluísio e Renata, após ingerir bebidas alcoólicas em um bar da capital, retornaram ao apartamento onde moravam e passaram a discutir acerca da separação e o fim do relacionamento entre ambos, que culminou em briga. Nesse momento, Aluísio se apossou da arma de fogo e efetuou um disparo contra Renata, que morreu no local. Após o crime, Aluísio fugiu.

Segundo a denúncia, o casal vivia um conturbado relacionamento amoroso há mais de um ano, com várias separações e reconciliações, até o casamento.

O réu é acusado de homicídio com a qualificadora de motivo fútil (artigo 121, parágrafo 2º, inciso 2, do Código Penal). Como o crime ocorreu antes da lei do feminicídio, não poderá ser julgado como tal. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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