Para assegurar que as medidas socioeducativas de internação e semiliberdade de jovens e adolescentes, no âmbito do Estado de Goiás, sejam avaliadas de forma mais célere e eficaz, a Comissão de Atos Normativos (CAN), da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás, aprovou nesta semana a regulamentação do fluxo das audiências concentradas infracionais. Esta foi a primeira reunião dos membros da CAN neste ano, que contou com a presença do corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Leandro Crispim, cuja participação é assídua nesses encontros.
A deliberação segue a Recomendação nº 98, de 26 de maio de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta os tribunais e autoridades judiciais a adotarem diretrizes e procedimentos para realização de audiências concentradas no sentido de reavaliar as medidas socioeducativas de internação e semiliberdade relacionadas aos processos que tratam de direitos das crianças e adolescentes.
Desta forma, é possível analisar a manutenção ou a extinção da medida socioeducativa na própria audiência contemplando o direito das crianças e adolescentes de serem ouvidos em todos os procedimentos, de ter um tratamento digno e respeitoso, bem como a garantia da presunção de inocência, à assistência jurídica adequada e à presença de seus pais ou representantes nas etapas processuais.
O procedimento administrativo foi instaurado por iniciativa da juíza Célia Regina Lara, Juíza de Direito e Coordenadora Adjunta da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Goiás.
Participaram da reunião os três juízes auxiliares da CGJGO, Gustavo Assis Garcia, Soraya Fagury Brito e Marcus Vinícius Alves de Oliveira, além de Gustavo Machado do Prado Dias Maciel, secretário-geral da CGJGO, Kenedy Augusto Batista Pereira Mendes, secretário da CAN, Sérgio Dias dos Santos Júnior, diretor de Correição e Serviços de Apoio, Ubiratan Alves Barros, assessor de Orientação e Correição, e Gisele Gondim Teixeira, assessora jurídica da CGJGO.
Outras temas
Outros temas de relevância foram aprovados na reunião como o aumento do limite de distribuição de mandados da justiça gratuita, a obrigatoriedade de disponibilizar tabela de emolumentos em alfabeto braille ou em arquivo sonoro, a adequação do artigo 205 do CNPF à Resolução do CNJ nº 483/2023, que instituiu o Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNBG); e a modificação da redação do artigo 1008 do CNPE (parcelamento de solo), que traz a participação do Ministério Público sem travar o procedimento de registro. (Texto: Myrelle Motta - Diretora da Divisão de Comunicação Social da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás/Imagem: Banco de Imagens do Centro de Comunicação Social do TJGO)