O corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Leandro Crispim, determinou o encaminhamento do Ofício Circular nº 342/2023 que orienta todos os magistrados e magistradas e diretores (as) de Foro de Goiás, bem como aos (às) responsáveis pelos serviços extrajudiciais goianos, a observarem as regras de averbação de alteração de nome, de gênero, ou de ambos, das pessoas transgênero, conforme estabelece o Provimento nº 152/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O Provimento nº 152/2023, do CNJ, altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento nº 149, de 30 de agosto de 2023, para aprimorar as regras de averbação de alteração de nome e gênero de alteração de nome e gênero das pessoas trans em cartórios de registro civil.
Para a edição do respectivo provimento foi observado o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ADI nº 4.275/DF, que garantiu “aos transgêneros que assim o desejarem,independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou de realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, o direito à substituição do prenome e sexo diretamente no registro civil”, o que não abrange a possibilidade de ampliação dos gêneros passíveis de alteração diretamente no Registro Civil das Pessoas Naturais.
O parecer positivo para o envio do ofício e da divulgação das novas regras do CNJ foi da juíza Soraya Fagury Brito, auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás, acolhendo manifestação da Assessoria Correicional no Proad 202309000447485. (Texto: Myrelle Motta - Diretora de Comunicação Social da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás/Imagem - Banco de Imagens do CCS)