Enfrentado transtornos diversos por mais de 30 anos pela ausência da documentação da casa em que mora desde que nasceu, Lucivane Vidal Arruda Ferreira, vivencia agora uma realidade diferente, pois está entre as 44 famílias do Parque dos Eucaliptos, localizado em Goiânia, contempladas com a certidão de registro da regularização do imóvel. Essa ação é fruto dos primeiros resultados dos esforços alcançados pelo Programa RegularizAÇÃO, instituído em agosto deste ano pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás e pelo Tribunal de Justiça de Goiás para fomentar e desburocratizar os meios necessários e eficientes para a regularização fundiária no Estado.

“Ter esse documento significa muito porque a partir de agora temos a certeza de que o imóvel é nosso de direito e de fato. Nos sentíamos muito inseguros e com medo. Não são mais promessas, agora é um sonho concretizado”, comemorou Lucivane.

Na última sexta-feira, 6, o corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Leandro Crispim, um dos grandes incentivadores e idealizadores do Programa RegularizAÇÃO, fez uma explanação detalhada sobre a importância e o alcance social dessa iniciativa aos corregedores e corregedoras da Justiça de todo o País durante o 4º Fórum Fundiário Nacional (FFN), realizado em São Luís do Maranhão.

Na visão do corregedor-geral, tal atuação reflete a preocupação da Corregedoria com a proeminência da concretização das garantias constitucionais relacionadas à dignidade da pessoa humana, ao direito fundamental à moradia e à função social da propriedade, dentre outros.

O Ofício 051/2023 informando sobre a entrega das 44 certidões foi encaminhado pela Secretaria de Regularização Fundiária da Prefeitura de Goiânia à Casa Censora e ao Núcleo de Governança em Regularização Fundiária. No documento, o Município de Goiânia manifesta agradecimentos ao TJGO e à Corregedoria pela iniciativa do Programa RegularizAÇÃO que auxilia também na otimização e efetividade da Lei nº 13.465/17.

Sobre o RegularizAÇÃO

O Programa RegularizAÇÃO foi instituído, no âmbito do Poder Judiciário de Goiás, pelo Provimento Conjunto nº 14/2023, com base na Lei Federal nº 13.465/2017, no Decreto Federal nº 9.310/2018, no Provimento nº 144/2023, do Conselho Nacional de Justiça e nos Enunciados da Carta da 3ª Reunião do Fórum Nacional Fundiário das Corregedorias Gerais da Justiça.

Sua finalidade é impulsionar ações voltadas à celeridade das medidas relativas à Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – REURB-S, de modo a assegurar o direito à titulação da propriedade dos imóveis ocupados na forma prevista na legislação pertinente.

Paralelo à criação do Programa, com base no artigo 3º, do Provimento Conjunto nº 14/2023, foi instituído o Núcleo de Governança em Regularização Fundiária por meio da Portaria nº 093/2023, da CGJGO, a quem compete o desenvolvimento de estudos, planejamento, cronograma de atividades e resolução de questões voltadas para o procedimento de regularização fundiária urbana na modalidade REURB-S. A coordenação é da juíza Soraya Fagury Brito, auxiliar da CGJGO e responsável pelo Foro Extrajudicial.

Adesão e ações de capacitação

Integrado ao cronograma dos Encontros Regionais da Corregedoria-Geral da Justiça, o Programa RegularizAÇÃO é impulsionado por meio de ações informativas e de capacitações voltadas a delegatários, servidores, magistrados e agentes municipais sobre os procedimentos de REURB-S no âmbito do Estado de Goiás.

O programa já tem a adesão de 18 municípios goianos: Americano do Brasil, Nerópolis, São Luís de Montes Belos, Guapó, Palmeiras de Goiás, Porangatu, Rio Quente, Caldas Novas, Corumbaíba, Ipameri, Nova Aurora (distrito judiciário de Goiandira), Goiânia, Aparecida de Goiânia, Goianira, Trindade, Santa Bárbara de Goiás, Campestre de Goiás e Senador Canedo.

Benefícios da regularização fundiária

O direito à moradia figura no rol das necessidades mais básicas de um ser humano. No entanto, uma parcela considerável da população do País, incluindo o Estado de Goiás vive em áreas e imóveis com situação irregular, sem qualquer documentação da propriedade.

A regularização fundiária é um instrumento que efetiva o direito à moradia e consagra ao cidadão melhor qualidade de vida. Com a escritura em mãos, o proprietário tem seu imóvel valorizado, passa a contar com acesso a financiamento bancário e crédito no comércio, além do reconhecimento oficial do seu endereço, entre outras conquistas. (Texto: Myrelle Motta - Diretora de Comunicação Social da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás/Foto: cedida pela Prefeitura de Goiânia e editada pelo Centro de Comunicação Social do TJGO)

 

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