As correições ordinárias periódicas dos Foros Judicial e Extrajudicial no primeiro grau de jurisdição terão início na próxima terça-feira, 16, após o feriado nacional de 15 de novembro em que é celebrado o Dia da Proclamação da República do Brasil.
As inspeções serão realizadas de forma presencial, mediante o preenchimento de formulários disponíveis nos Sistemas Controle e Extrajudicial Eletrônico, não havendo necessidade de autuação de Proad ou envio de comunicações (editais e portarias) à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, uma vez que todos os dados ficarão arquivados nos respectivos sistemas.
Os procedimentos a serem observados pelos juízes para a autoinspeção do Foro Judicial (varas e juizados) e diretores de Foro para a correição do Foro Extrajudicial (cartórios) estão disciplinados nos Ofícios Circulares nº 448/2021 e nº 453/2021 da CGJGO.
Para dar início aos trabalhos correicionais o magistrado deve publicar o edital com antecedência de 10 dias, o qual deve ser disponibilizado no local de costume do fórum local. Cumprida esta formalidade, o juiz procederá com as correições, observando-se as datas previamente definidas no edital para as unidades judiciais (varas e juizados) e extrajudiciais (cartórios). (Texto: Myrelle Motta - Diretora de Comunicação Social da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás com orientações da Diretoria de Correição e Serviços de Apoio da Corregedoria/Edição de imagem: Acaray Martins - Centro de Comunicação Social do TJGO)
Passo a passo para o preenchimento do formulário de autoinspeção do Foro Judicial
Varas e Juizados
1 - O magistrado deverá publicar edital seguindo o calendário da autoinspeção com antecedência mínima de 10 dias do seu início, cientificando a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público para participação (art. 22, parágrafo único, CNPFJ), conforme modelo disponibilizado no Sistema Controle.
2 - Ao selecionar a vara/juizado a ser inspecionados o magistrado fica vinculado à respectiva unidade, devendo selecionar apenas aquela(s) que está(ão) sob a sua responsabilidade.
3 - No decorrer da atividade autoinspecional o magistrado poderá lançar no final do relatório, em campo específico, as orientações, observações e determinações realizadas.
4 - Ao final do preenchimento do formulário serão disponibilizadas duas opções:
4.1 - Salvar e Sair: A opção “Salvar e Sair” permite que o magistrado acesse novamente o formulário e continue a autoinspeção, caso ainda não finalizada.
4.2 - Finalizar inspeção: A opção “Finalizar inspeção” encerra a autoinspeção e só deve ser clicada com preenchimento total do formulário.
5 - Uma vez finalizada a inspeção, o sistema gerará automaticamente o relatório final em arquivo digital no próprio módulo de autoinspeção que ficará indexada no registro histórico da unidade inspecionada vinculada ao mês e ano de referência.
6 - Não há necessidade de autuação de Proad acerca da autoinspeção.
Passo a passo para o preenchimento do formulário da Correição Ordinária Periódica Serventias Extrajudiciais
1 - A correição ordinária periódica está prevista no artigo 20 e nos subsequentes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial – CNPFE.
2 - A correição ordinária periódica deverá ser realizada pelo juiz (Diretor do Foro) e (Corregedor Permanente), de forma presencial, em todos os serviços extrajudiciais da sede da Comarca e dos Distritos Judiciários, seguindo formulário padrão de correição disponibilizado pela Corregedoria-Geral da Justiça, no Sistema Extrajudicial Eletrônico » Inspeções Diretoria do Foro.
3 - Após 10 dias da publicação do edital, o Diretor do Foro poderá realizar a correição ordinária periódica junto às serventias extrajudiciais, observando as datas previamente definidas no edital.
4 - A data limite para o preenchimento do formulário da correição ordinária periódica é 30 de novembro de 2021.
5 - O questionário de correição será preenchido de forma eletrônica sem a necessidade de impressão ou autuação de Proad.
6 - Finalizada a correição e preenchido o respectivo relatório, o responsável pela serventia extrajudicial será notificado no próprio Sistema Extrajudicial Eletrônico para apresentar suas considerações no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
7 - O Diretor do Foro, após analisar as considerações eventualmente apresentadas pelo cartorário, fixará prazo não superior a 30 dias para sanar eventuais irregularidades apontadas no relatório de correição.
8 - Findo o prazo, o Diretor do Foro realizará visita correicional na serventia extrajudicial fiscalizada para se certificar de que suas determinações foram cumpridas encerrando a correição no próprio Sistema Extrajudicial Eletrônico.
9 - Após a finalização da inspeção, o sistema gerará automaticamente o relatório final em arquivo digital no módulo de correição que ficará registrado no histórico da serventia no Sistema Extrajudicial Eletrônico.