Em todo o Estado de Goiás, durante o período relativo ao feriado da Semana Santa, a suspensão do expediente forense nos cartórios extrajudiciais ocorre somente na sexta-feira (que neste ano será em 10 de abril), em que se comemora a paixão de Cristo. Apenas os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdição de Tutelas funcionam em regime de plantão no respectivo feriado (incluindo sábado e domingo).
A orientação é da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás e está contida no Ofício Circular nº 279, de 23 de julho de 2019. O ofício observa os artigos 177 da Lei Estadual nº 9.129/81, 346 da Lei Estadual 10.460/88 e o 155 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). (Texto: Myrelle Motta - Diretora de Comunicação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás)