O corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, e o juiz Algomiro Carvalho Neto, auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, participam nesta quinta-feira (12), no Conselho da Justiça Federal, em Brasília (DF), das discussões acerca do Provimento nº 88/2019, da Corregedoria Nacional de Justiça, que incluiu notários e registradores no protocolo internacional de prevenção e combate à lavagem de dinheiro.
Com essa inclusão, os cartórios de todo o País passaram a fazer parte da rede de instituições que combatem a corrupção, a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, a partir da edição desse conjunto de normas da Corregedoria Nacional de Justiça. A ação faz parte da regulamentação da chamada Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98) e executa uma das ações que integram a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA).
Ao falar da importância do Provimento nº 88, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, lembrou que a atividade extrajudicial brasileira, em razão de sua capacidade de conferir fé pública a todos os atos que lhes são apresentados, estava fora da política de prevenção e combate à lavagem de dinheiro até outubro de 2019. Contudo, ele destacou que essa realidade mudou com a edição do provimento que criou mecanismos preventivos para impedir a utilização do serviço extrajudicial brasileiro por organizações criminosas para dar aparência de legalidade a atos ilícitos.
“Prevenir a lavagem de dinheiro, identificando a origem ilícita dos recursos provenientes da prática de crimes relacionados a administração pública, ao tráfico de drogas, de armas e de pessoas, além daqueles praticados contra o sistema financeiro, é a melhor arma que existe contra a ação desses grupos criminosos, impedindo que esses recursos passem a integrar a economia formal como se fossem lícitos”, exemplificou. Outro ponto ressaltado por Humberto Martins é o fato de que com o provimento a atividade extrajudicial brasileira passou a ser prestada de forma mais segura e transparente “contribuindo de maneira significativa com órgãos de persecução penal de nosso País”.
Sobre o Provimento nº 88/2019
O Provimento nº 88, assinado pelo ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, determina que operações registradas em cartório e que levantarem suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo sejam comunicadas à Unidade de Inteligência Financeira (UIF), novo nome do antigo COAF. O objetivo é regulamentar como cartórios de todo o País deverão agir para coibir esses crimes.
A suspeita deverá ser informada até o dia útil seguinte ao ato praticado. As informações serão sigilosas, mas poderão ser solicitadas pelo CNJ. As novas regras, entraram em vigor em 3 de fevereiro deste ano e alcançam tabeliães e oficiais de registro, sejam eles interventores, interinos e até autoridades com atribuição notarial e registral em consulados brasileiros no exterior. O provimento contempla todos os atos e operações realizados em cartórios, como compras e vendas de bens.
Caberá a tabeliães e registradores a responsabilidade de avaliar a suspeição dessas operações. Valores envolvidos, forma da realização das operações, finalidade e complexidade dos negócios, assim como os instrumentos utilizados nas transações, deverão merecer a atenção dos oficiais e notários. (Texto: Myrelle Motta - Diretora de Comunicação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás com informações dos sites do CNJ e da Corregedoria Nacional)