Em respeito aos princípios da oralidade, da simplicidade, da informalidade, da economia processual e da celeridade que norteiam os Juizados Especiais, além de primar pela celeridade e pela facilitação do acesso à Justiça, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás manifestou-se positivamente à comunicação feita ao órgão pelo juiz Murilo Vieira de Faria, do 4º Juizado Especial Cível de Goiânia, para a realização de uma audiência de conciliação telepresencial, via aplicativo WhatsApp, agendada para o dia 27 de agosto, às 9h40. O magistrado proferiu decisão deferindo a audiência por meio do aplicativo, já que ficou demonstrada a impossibilidade da parte requerida de comparecer pessoalmente na sessão conciliatória. 

Ao observar, na sua decisão, que a medida encontra-se alinhada aos entendimentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que autorizou, inclusive, a notificação via WhatsApp, conforme Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 003151-94.206.2.00.000, Murilo Faria citou ainda alguns exemplos de casos de audiências conciliatórias referendadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nas quais o aplicativo foi utilizado para atingir tal finalidade como em Goianápolis e na 4ª Vara Cível de Goiânia. 

Avanço tecnológico

Em resposta ao ofício encaminhado pelo magistrado e acatando parecer do juiz Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, auxiliar da Corregedoria, que elogiou a iniciativa pelo uso da criatividade, o corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, ressaltou que a medida representa um avanço tecnológico e pode ser usada como uma forte aliada do Poder Judiciário na solução dos conflitos. “Essa é uma inovação muito bem-vinda para a realização de sessões de conciliação ou mediação à distância, pois contribui para a facilitação do amplo acesso à Justiça, devendo, assim, ser incentivada por esta Casa Censora desde que respeitados a cautela no registro das manifestações, o zelo na perfeita comunicação, o contraditório e o amplo conhecimento dos autos”, realçou, parabenizando o juiz por esta ação. (Texto: Myrelle Motta - Diretora de Comunicação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás)

 

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