A paternidade traz consigo muitas responsabilidades, independente da idade. Especialmente na fase da adolescência esse contexto pode se tornar mais complicado devido à falta de experiência. No entanto, mesmo diante das dificuldades inerentes dessa situação, esse não foi um empecilho para que um pai, de apenas 15 anos, acompanhado da sua genitora (regra obrigatória), fizesse o reconhecimento do seu filho, de cinco meses, com o teste de DNA já em mãos (critério obrigatório para participar desse tipo de audiência quando se tratar de pai menor de idade). O caso foi resolvido nesta segunda-feira, 18, durante a audiência concentrada realizada no âmbito on-line, conforme o cronograma mensal, do Programa Pai Presente, executado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás e vinculado à Diretoria de Planejamento e Programas do órgão censor. 

Muito feliz com o reconhecimento do neto, a avó paterna da criança, a empresária *Carla Assis, de 34 anos, ressaltou que o filho, embora muito jovem, tem noção da responsabilidade e da seriedade da situação e justamente por essa razão, conforme explicou, decidiu assumir a criança oficialmente. Ambos moram em Araguaína, no Estado do Tocantins, e vieram à Goiânia para fazer o teste de DNA e conhecer o bebê. “Moramos longe e sem a facilidade propiciada pelo Pai Presente seria impossível ter vindo aqui, pagar exame de DNA, cuidar de trâmites burocráticos. Estamos muito alegres e satisfeitos, apaixonados por essa criança linda que faz parte de nós. Mesmo com as adversidades, sabemos que ela é uma benção. O reconhecimento tão rápido e humanizado por esse programa, que não conhecíamos antes, foi um grande presente para todos nós”, comemorou.

Também satisfeita com o reconhecimento do neto, a avó materna da criança, a auxiliar de serviços gerais *Amanda Moura, de 34 anos, conta que também foi mãe muito nova, quase na mesma idade da filha, que também tem 15 anos, assim como o pai do bebê. Por esse motivo, ela relata que tem buscado todos os meios possíveis para ajudá-la nesse momento de tantas mudanças. “A maternidade não é um processo simples, principalmente quando se é tão nova e você vê toda a sua vida ser transformada, numa reviravolta de 360 graus. Mas, auxilio em tudo e temos um bom relacionamento com a família do pai do filho dela. É difícil, mas ela se sente aliviada e mais tranquila com o reconhecimento, que só foi possível graças a esse programa maravilhoso”, enalteceu.

Amanda, que já conhecia o programa e teve um dos próprios filhos reconhecidos por meio dele, elogiou o atendimento humano e prestativo prestado pela equipe do Pai Presente. “Esse programa é diferenciado porque na minha época tinha que ir ao fórum, ao cartório, procurar advogado, para poder reconhecer um filho. Era tudo muito difícil e burocrático. Como já tive um filho reconhecido pelo Pai Presente, só posso realmente elogiar e agradecer, porque fomos extremamente bem tratados e tudo foi resolvido muito rapidamente”, ressaltou.

Êxito

No total, foram concluídos somente na manhã desta segunda-feira, 18, 20 reconhecimentos paternos, dos quais 12 são ordinários e 1 de origem judicial. Sete casos envolveram reeducandos do sistema prisional, sendo 1 da unidade prisional de Bela Vista de Goiás, 1 do presídio de Patrocínio, no Estado de Minas Gerais, e 5 do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia. O Pai Presente realiza reconhecimentos de paternidade abrangendo situações de natureza diversa como, por exemplo, casos em que a mãe está desaparecida, de pessoas menores de idade (que devem estar obrigatoriamente acompanhadas de um dos genitores com o teste de DNA já concluído) ou de dois filhos ao mesmo tempo, como ocorreu nas audiências desta semana.

As audiências foram presididas pelo juiz Eduardo Perez Oliveira, coordenador executivo do Pai Presente. A coordenação geral está sob a responsabilidade do juiz Gustavo Assis Garcia, auxiliar da CGJGO, e a agente administrativa é a servidora Maria Madalena de Sousa.

Obrigatoriedade e requisitos essenciais

Em algumas situações excepcionais, o exame de DNA é obrigatório para que ocorra o reconhecimento paterno através do Pai Presente, dentre eles, quando a mãe for falecida ou ausente (caso somente de filhos menores de 18 anos), o pai for estrangeiro ou menor de 18 anos, e se o pai for muito idoso ou apresentar doença grave.

São requisitos essenciais para atendimento pelo Programa Pai Presente: a pessoa ter sido registrada somente no nome da mãe, o suposto pai estar vivo, ter informações completas e atualizadas do suposto pai (nome, endereço e telefone), a apresentação dos documentos pessoais, a vontade expressa do filho de ser reconhecido pelo pai biológico (quando for maior de 18 anos), e o reconhecimento espontâneo e voluntário do próprio pai, sendo oferecido pelo programa testes de DNA em casos de dúvida da paternidade.

Em determinadas circunstâncias, as partes não podem ser atendidas pelo Pai Presente como em casos que abarcam investigação de paternidade post mortem, negatória de paternidade, retificação de registro para exclusão de paternidade, substituição de paternidade ou cumulação, e paternidade socioafetiva. Dentro dessas condições específicas, essas demandas devem ser resolvidas por meio de uma ação judicial.

Consolidação

Desde que foi instituído em decorrência da pandemia da Covid-19, o Pai Presente Total, iniciativa pioneira no Estado em que a CGJGO, por meio do Provimento nº 54/2021, consolidou as audiências virtuais concentradas de reconhecimento de paternidade, via plataforma Zoom Meetings, englobando todas as comarcas de Goiás, tem alcançado pessoas de todos os lugares do mundo. O projeto é desenvolvido dentro do Programa Pai Presente, executado pela CGJGO desde 2012.

Desde o início de 2022, os atendimentos do programa têm ocorrido de forma contínua, no âmbito on-line (WhatsApp e e-mail) e presencial (em casos excepcionais), bem como as audiências para reconhecimentos de paternidade e exames de DNA. Embora sejam realizadas uma vez por mês, dependendo da demanda e se houver solicitação das partes, as audiências podem ocorrer outras vezes dentro desses 30 dias.

Regulamentação

Instituído há 10 anos em Goiás, o Programa Pai Presente já está instalado em 100% das comarcas goianas pelos provimentos números 12, 16, 19 e 26, de 6 de agosto de 2010, 17 de fevereiro, 29 de agosto e 12 de dezembro de 2012, respectivamente, da Corregedoria Nacional de Justiça, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. No Estado, o Pai Presente foi regulamentado por meio do Provimento nº 08, de 30 de dezembro de 2011, da CGJGO.

O Pai Presente realiza ações, campanhas e mutirões com o objetivo de garantir um dos direitos básicos do cidadão: o de ter o nome do pai na certidão de nascimento. O procedimento pode ser feito por iniciativa da mãe, indicando o suposto pai, ou pelo próprio comparecimento dele de forma espontânea.

Os interessados no Pai Presente podem entrar em contato pelos telefones (62) 3216 2442 e (62) 9 9145-2237 ou pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. *O nome verdadeiro e a imagem das partes que concederam a entrevista foram resguardados a pedido dos mesmos. (Texto: Myrellle Motta - Diretora de Comunicação Social da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás/Edição de imagem: Hellen Bueno - Diretoria de Planejamento e Programas da CGJGO)

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