Todas as magistradas e magistrados, com atuação na área criminal da 1ª instância do Poder Judiciário do Estado de Goiás, devem indicar as armas de fogo e outros materiais bélicos apreendidos que interessam à instrução criminal no prazo de 60 dias. A orientação é da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás que, por meio do Edital Único nº 001/2022, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Nicomedes Domingos Borges, cientifica os juízos criminais desta importante medida, inclusive em observância ao Termo de Cooperação Técnica firmando em 12 de janeiro de 2022 entre o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e o Ministério da Defesa – Comando do Exército.
O edital também atenta para o disposto nos artigos 25 da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 5º da Resolução nº 134, do Conselho Nacional de Justiça, de 21 de junho de 2011, bem como no 228, § 2º, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. As magistradas e magistrados deverão informar a relação de armas apreendidas e apresentarem decisão que justifique a necessidade de manutenção que impeça a destruição, doação ou devolução exclusivamente no Procedimento Administrativo Digital nº 202201000314946.
As demais armas de fogo e outros materiais bélicos apreendidos que não interessam à persecução penal, seguirão para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, seguindo a legislação e norma de regência, conforme consta do edital. O juiz Gustavo Assis Garcia é responsável pela pasta do âmbito criminal na Corregedoria.
O pedido inicial para autorização visando a destruição de armas de fogo apreendidas vinculadas aos processos judiciais e acauteladas nos depósitos provisórios, foi feito pela Assessoria Militar do TJGO, uma vez que tal providência colaborará com a liberação de espaço para recebimento de novas armas e equipamentos bélicos. (Texto: Myrelle Motta - Diretora de Comunicação Social da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás/Edição de imagem: Hellen Bueno - Diretoria de Planejamento e Programas da CGJGO)