Um dos direitos precípuos de qualquer cidadão é o de ter o nome do pai nos seus documentos oficiais. Esse princípio tem sido seguido à risca pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás, em um resgate da dignidade humana, nos inúmeros reconhecimentos de paternidade realizados continuamente pelo Programa Pai Presente Total, executado dentro do Programa Pai Presente e regulamentado pelo órgão censor para facilitar esses procedimentos na via on-line devido à pandemia da Covid-19. Somente nesta segunda-feira (13), 23 pais reconheceram seus filhos durante as audiências presididas pelo juiz Eduardo Perez Oliveira, coordenador Executivo do Pai Presente.
Os casos envolveram reeducandos do sistema prisional (sete reconhecimentos), além dos oriundos de processos judiciais (três reconhecimentos) e originários da Secretaria do Programa Pai Presente (13 reconhecimentos). Para o juiz Eduardo Perez, o sucesso dos reconhecimentos de paternidade no âmbito virtual se deve ao empenho e dedicação de todos os envolvidos, bem como ao apoio incondicional da CGJGO. A seu ver, a necessidade dessa regulamentação vai muito além de incluir o nome do pai nos documentos, pois propicia estabelecer, resgatar ou fortalecer vínculos afetivos importantes, bem como auxilia no desafogamento de ações na Justiça.
“A ausência do registro paterno é preocupante. Uma criança sem pai pode sofrer vários constrangimentos, ser privada de direitos fundamentais e estar em uma situação de maior vulnerabilidade, por não ter a figura do pai. A via on-line decorrente do Pai Presente Total surge como um facilitador ainda maior para reconhecimentos paternos em qualquer lugar do mundo. Cada reconhecimento de paternidade resolvido extrajudicialmente pelo Pai Presente representa um processo a menos, o que possibilita ao juiz dar atenção a outras questões", enfatizou.
Do outro lado do mundo
A sensação de alívio sentida por *Sarah, de 31 anos, foi eminente com o reconhecimento da filha de apenas 2 anos, em uma das audiências virtuais on-line realizadas na tarde de ontem. Em um procedimento rápido, seguro e gratuito a criança pôde ser reconhecida pelo pai de Portugal, onde mora atualmente. “Sinto que cumpri minha missão de mãe e graças ao Pai Presente minha filha finalmente possui o nome do pai no registro de nascimento, o que irá assegura-lhe direitos essenciais no futuro”, comemorou. Participaram também das audiências Maria Madalena de Sousa, gerente administrativa do Pai Presente, e Clécio Marquez, diretor de Planejamento e Programas da CGJGO (setor no qual o Pai Presente está vinculado), que conduziu os trabalhos.
*Sarah conta que teve conhecimento do programa pela internet e incentiva outras mulheres que almejam ter o filho reconhecido a procurarem a equipe do programa. "Os integrantes do Pai Presente são muito atenciosos e solícitos, tudo aconteceu rapidamente, de forma direta e bem explicativa. No meu caso, foi ótimo porque dei um prazo ao pai da minha filha para que fizesse esse registro, mas descobri que ele havia se mudado para Portugal e sei que pelos meios judiciais seria mais complexo e demorado", pontuou.
Sobre o Pai Presente Total
O Pai Presente Total é uma iniciativa pioneira no Estado em que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, por meio do Provimento nº 54/2021, consolidou as audiências virtuais concentradas de reconhecimento de paternidade, via plataforma Zoom Meetings, englobando todas as comarcas de Goiás. O projeto é desenvolvido dentro do Programa Pai Presente, executado pela CGJGO desde 2012.
A finalidade do Pai Presente Total é justamente ampliar o Programa Pai Presente (já existente) auxiliando as comarcas do Estado na realização dos procedimentos afetos à averiguação administrativa de paternidade. Desde a implementação das audiências virtuais para reconhecimentos de paternidade, ocorrida em julho do ano passado em decorrência da pandemia da Covid-19, já foram realizados, pelo Programa Pai Presente, mais de 120 reconhecimentos de paternidade, envolvendo partes de vários estados brasileiros.
Requisitos
São requisitos para o encaminhamento de expedientes para reconhecimentos voluntários da paternidade: que uma das partes seja domiciliada em Goiás, o filho precisa ser registrado somente no nome da mãe, o suposto pai deve estar vivo, possuir informações completas e atualizadas do próprio pai (nome, endereço e telefone), e o reconhecimento precisa ser espontâneo (em caso de dúvida poderá ser feito o exame de DNA).
Já para a instauração do procedimento, são necessários os seguintes documentos: identidade da mãe, quando o interessado for menor de 18 anos; certidão de nascimento ou identidade do menor, certidão de nascimento, identidade e casamento (se casado for) do maior a ser reconhecido, comprovante de endereço, termo de indicação com o nome de localização do suposto pai. Quando se tratar de demandas judicializadas, não são passíveis de encaminhamento ao programa processos que versarem acerca de investigação de paternidade post mortem, negatória de paternidade, substituição ou cumulação, e casos de paternidade socioafetiva.
Regulamentação
Instituído há 10 anos em Goiás, o Programa Pai Presente já está instalado em 100% das comarcas goianas pelos provimentos números 12, 16, 19 e 26, de 6 de agosto de 2010, 17 de fevereiro, 29 de agosto e 12 de dezembro de 2012, respectivamente, da Corregedoria Nacional de Justiça, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. No Estado, o Pai Presente foi regulamentado por meio do Provimento nº 08, de 30 de dezembro de 2011, da CGJGO.
O Pai Presente realiza ações, campanhas e mutirões com o objetivo de garantir um dos direitos básicos do cidadão: o de ter o nome do pai na certidão de nascimento. O procedimento pode ser feito por iniciativa da mãe, indicando o suposto pai, ou pelo próprio comparecimento dele de forma espontânea.
Os interessados no Pai Presente podem entrar em contato pelos telefones (62) 3216 2442 e (62) 9 9145-2237 ou pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. *O nome das partes, a pedido das mesmas, foi trocado por um pseudônimo. Primando sempre pelo cuidado e pelo sigilo de casos desta natureza, de forma a resguardar as partes, a CGJGO divulga histórias e imagens tiradas durante as audiências para reconhecimento de paternidade, para fins de publicação da matéria jornalística institucional, somente com autorização expressa das partes e do magistrado responsável. (Texto: Myrellle Motta - Diretora de Comunicação Social da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás/Edição de imagem e prints: Acaray Martins - Centro de Comunicação Social do TJGO)