Em iniciativa pioneira no Estado, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, por meio do Provimento nº 54/2021, passa a consolidar as audiências virtuais concentradas de reconhecimento de paternidade, via plataforma Zoom Meetings, englobando todas as comarcas de Goiás. A ação faz parte do Projeto Pai Presente Total, desenvolvido dentro do Programa Pai Presente, executado pela CGJGO desde 2012. A finalidade do Pai Presente Total é justamente ampliar o Programa Pai Presente (já existente) auxiliando as comarcas do Estado na realização dos procedimentos afetos à averiguação administrativa de paternidade.
Conforme dispõe o provimento, a coordenação do Pai PresenteTotal ficará sob a responsabilidade do juiz Eduardo Perez Oliveira, coordenador do Pai Presente em Goiânia. No Estado de Goiás, a coordenação geral do Programa Pai Presente é da juíza Camila Nina Erbetta Nascimento, auxiliar da Corregedoria.
Audiências concentradas virtuais
Na manhã desta terça-feira (20), a CGJGO promoveu 16 audiências concentradas virtuais para reconhecimentos de paternidade do Pai Presente, das quais 12 foram ordinárias e quatro concretizadas com presos do sistema prisional de Goiânia, Morrinhos, Goianésia e Itaberaí, todas presididas pelo juiz Eduardo Perez dando, assim, uma outra dinâmica, mais moderna e célere, para esse tipo de procedimento.
Desde a implementação das audiências virtuais para reconhecimentos de paternidade, ocorrida em julho do ano passado em decorrência da pandemia da Covid-19, já foram realizados pelo Programa Pai Presente 120 reconhecimentos de paternidade, com 13 audiências, envolvendo partes de vários estados brasileiros. São requisitos para o encaminhamento de expedientes para reconhecimentos voluntários da paternidade: que uma das partes seja domiciliada em Goiás, o filho precisa ser registrado somente no nome da mãe, o suposto pai deve estar vivo, possuir informações completas e atualizadas do próprio pai (nome, endereço e telefone), e o reconhecimento precisa ser espontâneo (em caso de dúvida poderá ser feito o exame de DNA).
Já para a instauração do procedimento são necessários os seguintes documentos: identidade da mãe, quando o interessado for menor de 18 anos; certidão de nascimento ou identidade do menor, certidão de nascimento, identidade e casamento (se casado for) do maior a ser reconhecido, comprovante de endereço, termo de indicação com o nome de localização do suposto pai. Quando se tratar de demandas judicializadas, não são passíveis de encaminhamento ao programa processos que versarem acerca de investigação de paternidade post mortem, negatória de paternidade, substituição ou cumulação, e casos de paternidade socioafetiva.
Conexão direta com Londres: irmãos gêmeos são reconhecidos pelo pai
Sem medir esforços para efetivar os reconhecimentos de paternidade, a equipe do Pai Presente, durante audiência concentrada virtual realizada na manhã desta terça-feira (20), concretizou o sonho dos irmãos gêmeos Thays Cristina dos Santos, 27 anos, que está morando em Londres, na Inglaterra, há 6 meses, e Thiago Alexandre dos Santos, também de 27 anos. Ambos almejavam há muitos anos ter o nome do pai,João Batista Francisco de Abreu, nos documentos oficiais, mas não tiveram a oportunidade antes por motivos adversos, pois ele morava no Rio Grande do Sul na época.
Embora, tenha um bom relacionamento e convivência com o pai desde pequena, Thaís conta que a própria vida se encarregou de adiar essa oportunidade pelos contratempos normais ocorridos com o passar dos anos. “Temos a mente aberta para isso, eu e meu irmão, e cheguei a sofrer discriminação na escola quando era criança por não ter o nome do meu pai na certidão de nascimento. Fomos ficando adultos, o tempo foi passando e o reconhecimento oficial só veio agora, com a inclusão do nome do meu pai nos nossos documentos. No entanto, meu pai sempre soube que somos filhos dele e nunca negou isso. Ele teve seus erros, mas hoje reconhece tudo e somos muito próximos, grudados mesmo. Estou muito feliz e realizada. Agora, morando fora do meu País, preciso mais do que nunca desse novo documento”, comemorou.
Satisfeita com o resultado final, Thays explica que ficou sabendo da existência do Programa Pai Presente pela mídia. “Aqui na Inglaterra assisto os canais brasileiros e fiquei sabendo do Pai Presente pela televisão. O programa é maravilhoso, fomos super bem atendidos e todo o procedimento foi bem rápido, sem burocracia. Só temos a agradecer”, enalteceu.
Documentação e procedimentos
De acordo com o que estabelece o provimento, assim que forem recebidas as solicitações e/ou encaminhamentos, acompanhados de toda a documentação necessária, a coordenação do Pai Presente total promoverá a autuação em procedimento administrativo próprio, tendo como peça inicial o termo de indicação. Após ser verificada a regularidade da documentação, a equipe do programa entrará em contato com as partes por meio de aplicativos (Whatsapp, Instagram Facebook, Telegram, etc), com a finalidade de esclarecer as questões relativas a eventual realização de exame de DNA e procedimentos referentes a audiência virtual concentrada, como o ingresso na plataforma para a realização da videoconferência.
Em caso de solicitação de teste de DNA, a coordenação do Pai Presente promoverá todas as diligências necessárias para a sua devida realização. A sala é aberta e as são partes aceitas nos dias e horários designados para a audiência virtual, as peculiaridades das audiências concentradas (que são gravadas para a segurança de todos os envolvidos) são esclarecidas pelo magistrado, o sigilo dos dados é resguardado e, ao final, o juiz profere a decisão com o reconhecimento da paternidade daqueles que voluntariamente se manifestarem.
Audiência individualizada
Para os participantes que não anuírem à participação da audiência coletiva, será assegurado o direito à audiência individualizada, logo na sequência. Se no momento da audiência, algum dos participantes tiver dificuldade de acesso (problemas no áudio e vídeo), este direito fica garantido com a audiência individual (artigo 10 do referido provimento). Homologado o reconhecimento e encerrada a audiência, a gravação é arquivada e os processos são digitalizados no Projudi, com sentença homologatória por escrito e encaminhamento ao cartório competente para averbação.
Aspectos considerados
Para a edição do Provimento nº 54, de 17 de março de 2021, foram consideradas as diretrizes nacionais e locais para a implementação do Programa Pai Presente, o Provimento nº 12, de 6 de agosto de 2010, da Corregedoria Nacional de Justiça, a necessidade de orientar os magistrados sobre as providências constantes do provimento mencionado (CNJ), visando à eficácia, sem comprometer as atividades regulares da respectiva unidade judiciária, a Resolução nº 105/2010, do CNJ, que formulou regras a respeito da documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual, e o advento da Lei Federal nº 13.105/2015, que instituiu o novo Código de Processo Civil, com a consolidação no ordenamento jurídico do uso do recurso tecnológico para videoconferência.
Outros aspectos observados foram a Portaria nº 61/2020, do CNJ, que disponibilizou aos tribunais a Plataforma Emergencial de Videoconferência, para realização das audiências e sessões de julgamento no Poder Judiciário, além da Resolução nº 345/2020, também do CNJ, que permite aos tribunais a implementação do “Juízo 100% Digital”; e o Decreto Judiciário nº 970/2020, do próprio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que consentiu a realização de audiência de conciliação e sessão de mediação, por meio de videoconferência nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania de Goiânia (Cejusc), bem como atos nas ações de natureza cível e de família.
Sobre o Pai Presente
Instituído há quase 10 anos em Goiás, o Programa Pai Presente já está instalado em 100% das comarcas goianas pelos Provimentos números 12, 16, 19 e 26, de 6 de agosto de 2010, 17 de fevereiro, 29 de agosto e 12 de dezembro de 2012, respectivamente, da Corregedoria Nacional de Justiça, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. No Estado, o Pai Presente foi regulamentado por meio do Provimento nº 08, de 30 de dezembro de 2011, da CGJGO.
O Pai Presente realiza ações, campanhas e mutirões com o objetivo de garantir um dos direitos básicos do cidadão: o de ter o nome do pai na certidão de nascimento. O procedimento pode ser feito por iniciativa da mãe, indicando o suposto pai, ou pelo próprio comparecimento dele de forma espontânea. A gerente administrativa do programa é a servidora Maria Madalena de Sousa, vinculada à Diretoria de Planejamento e Programas da CGJGO.
O Programa Pai Presente funciona no Edifício Lourenço Office, Avenida T-7, nº 371, Mezanino - Sala 213, Setor Oeste, Cep.: 74.140-110, Goiânia-GO. Os interessados podem entrar em contato pelos telefones (62) 3216 2442 e (62) 9 9145-2237 ou pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O nome das partes foi expressamente autorizado pelas mesmas para fins da divulgação dessa matéria jornalística. (Texto: Myrellle Motta - Diretora de comunicação Social da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás/Edição de imagem: Hellen Bueno - Diretoria de Planejamento e Programas da CGJGO)