Administradores judiciais goianos estarão reunidos nesta quarta-feira (4), às 9 horas, no Auditório Desembargador José Lenar de Melo Bandeira, para discutir o projeto (em fase de estudo) da possível implantação do Banco de Administradores Judiciais para atuação em processos de recuperação judicial e falência nos moldes do Banco de Peritos, que está sob a responsabilidade da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás (CGJGO). A iniciativa é da própria Corregedoria.
A proposta se deve principalmente ao caráter multidisciplinar da atividade de administrador judicial, bem como da complexidade de demandas relacionadas à matéria e da necessidade de estabelecer mecanismos de contribuição para o aprimoramento, transparência e impessoalidade dos processos de recuperação judicial e falência, cujo objetivo deve ser a proteção da unidade produtiva e dos credores.
A figura do administrador judicial (que pode ser advogado, economista, administrador de empresas, contador ou pessoa jurídica especializada, conforme estabelece a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, deve primar pela idoneidade. Devido à crise e a impossibilidade das empresas de continuarem desempenhando as suas atividades de maneira saudável, estas acabam procurando o Poder Judiciário a fim de superar esse momento de instabilidade/dificuldade, principalmente por meio de pedidos de recuperação judicial. Apresentada a recuperação judicial, o juiz analisará os requisitos do pedido e estando todos estes em conformidade com a lei, deferirá o seu processamento, nomeando neste ato um administrador judicial da sua confiança.
Conforme o despacho/ofício da lavra do juiz Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, 3º juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, exarado no Proad nº 201905000171046, restaram estabelecidas as regras da referida audiência pública nos seguintes termos:
(a) Só terão direito à indagação ou manifestação aqueles que se inscreverem na forma do item “b”;
(b) A inscrição para indagação ou manifestação será feita no dia do evento, até 10 (dez minutos), após a sua abertura técnica;
(c) A indagação ou manifestação será feita em, no máximo, 3 (três) minutos;
(d) Haverá direito de réplica (de 1 minuto), caso haja citação direta de pessoa ou de categoria;
(e) No caso do item “d” será concedido o direito de tréplica, por 1 (um) minuto;
(f) As questões omissas serão resolvidas pela presidência da Escuta Social (3º Juiz Auxiliar da CGJGO).
(Texto: Myrelle Motta - Diretora de Comunicação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás)