O corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, que representa o Poder Judiciário goiano no 13º Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Maceió (AL), e o juiz Algomiro Carvalho Neto, auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, acompanharam nesta terça-feira (26) o painel setorial apresentado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, com as metas e as diretrizes estratégicas que irão nortear a atuação de todas as corregedorias do Poder Judiciário brasileiro ao longo do ano de 2020. Foram expostas as três metas metas e as quatro diretrizes afetas às corregedorias para o próximo ano, além das 12 metas nacionais do Poder Judiciário.
Na ocasião, que reuniu corregedores e representantes das corregedorias de todo o País, o ministro Humberto Martins afirmou que as corregedorias são fundamentais para garantir que a missão do Poder Judiciário de realizar Justiça, fortalecendo o Estado Democrático e fomentando a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, por meio de uma efetiva prestação jurisdicional. “O papel das corregedorias deve ser bem mais amplo do que o de um mero órgão sancionador, aplicador de penalidades. A sua atuação deve ser, principalmente, voltada à orientação dos magistrados e à prevenção da ocorrência de desvios e falhas na prestação jurisdicional”, disse.
O corregedor nacional observou que, no processo de formulação das propostas das metas e das diretrizes estratégicas, foram levados em conta todos os debates realizados ao longo de 2019 nas duas edições do Fórum Nacional das Corregedorias e nas reuniões preparatórias do 13º Encontro Nacional do Poder Judiciário. A seu ver, o que se busca é o nivelamento das atuações dos órgãos correcionais, razão pela qual, especialmente nesse primeiro momento, o atingimento das metas é importante, mas não esgota a necessidade de contínuo esforço pela busca de melhorias e efetividade na atuação de tais órgãos.
“O que temos que procurar continuamente é a superação, o avanço, de modo que as metas e diretrizes sejam encaradas muito mais como um ponto de partida do que um destino a ser alcançado. O cumprimento da meta, portanto, não pode nunca ser visto como o ponto final da trajetória, mas deve ser visto como a coroação de um caminho rumo à direção correta, que não pode ter a velocidade de sua marcha diminuída”, ressaltou.
PJeCor
A Meta 1 diz respeito ao PJeCor e consiste na utilização de um sistema uniformizado único para todas as corregedorias, no sentido de unificar, padronizar e garantir maior eficiência, transparência e economia na atuação dos órgãos correcionais.
Incluem-se nessa meta os atos normativos, consistentes em instruções normativas, orientações, provimentos, ofícios circulares e portarias, bem como os procedimentos disciplinares, as reclamações disciplinares, as sindicâncias e os pedidos de providências que visem a apuração de infrações disciplinares.
Para tanto, as corregedorias deverão implantar o PJeCor como sistema de tramitação dos pedidos de providências, atos normativos, representações por excesso de prazo, bem como todos os procedimentos de natureza disciplinar, e informar, até abril de 2020, à Corregedoria Nacional de Justiça, o efetivo cumprimento.
Procedimentos investigatórios
A Meta 2 consiste em que as corregedorias identifiquem e julguem 100% das investigações preliminares, sindicâncias e outros procedimentos de natureza disciplinar, quaisquer que sejam suas denominações, instaurados contra magistrados e tenham sido autuados até 31 de dezembro de 2018.
As corregedorias deverão implementar, em seus sistemas eletrônicos, funcionalidade de controle que permita, de maneira clara e rápida, identificar os processos autuados até 31de dezembro de 2018 e monitorar a data de julgamento definitivo, considerando-se como julgados, para efeito de aferição da meta, processos em que houve apresentação de voto da corregedoria para abertura de processo administrativo disciplinar, quando for o caso.
A Meta 3 consiste em que as corregedorias identifiquem e julguem 80% das investigações das investigações preliminares, sindicâncias e dos procedimentos de natureza disciplinar contra magistrados no prazo de 140 dias a partir da autuação.
O titular da corregedoria deverá fiscalizar a observância das Metas 2 e 3 e informar à Corregedoria Nacional de Justiça o percentual de cumprimento, encaminhando, até abril de 2020, a relação dos procedimentos disciplinares autuados até 31 de dezembro de 2018 e que não foram julgados. Em agosto e novembro, as corregedorias deverão informar o estado de cumprimento da meta, apresentando a relação dos procedimentos que já tenham recebido decisão. Entre eles, devem ser incluídos aqueles em que tenha sido apresentado voto pela abertura de PAD.
Inspeções
Para as inspeções e correições, a Corregedoria Nacional de Justiça estabeleceu duas diretrizes estratégicas. A primeira delas consiste em regulamentar a autoinspeção ordinária anual das unidades judiciárias (cartórios e gabinetes). Na regulamentação deverá constar a definição do respectivo formulário, preferencialmente por meio eletrônico, no qual, dentre os tópicos a serem informados e observados pela unidade judicial, deverá ter a distinção quantitativa dos processos físicos em relação aos eletrônicos.
Devem ser estabelecidos, ainda, nos procedimentos de tramitação da autoinspeção, prazos para envio, apreciação e providências pelas corregedorias. O corregedor do tribunal deverá informar à Corregedoria do CNJ o cumprimento da referida diretriz estratégica, encaminhando, até abril de 2020, a referida regulamentação e documentos correlatos.
A Diretriz Estratégica 2 diz respeito à regulamentação da periodicidade máxima para a realização de inspeções/correições ordinárias. Para tanto, deverá constar a alternância de inspeções/correições presenciais e virtuais, sendo admissível por meios tecnológicos sempre que tiver disponível, e também a previsão da realização dos trabalhos em todas as unidades judiciais, abrangendo os gabinetes e os cartórios ou as secretarias/cartórios unificados.
Necessário, ainda, que esteja prevista a conclusão dos relatórios de inspeções e correições no prazo de 30 dias, contado do término da sua realização, contendo, se for o caso, as ações que deverão ser implementadas pelo magistrado responsável pela unidade inspecionada (determinações, recomendações, plano de trabalho, termo de compromisso, etc.), cujo cumprimento deverá ser acompanhado pela corregedoria-geral do tribunal em procedimento próprio.
Extrajudicial
Com relação ao Extrajudicial, a corregedoria nacional também estabeleceu duas diretrizes estratégicas. A primeira delas (nº 3), consiste em regulamentar e incentivar a utilização do protesto extrajudicial das decisões judiciais transitadas em julgado (Justiças estadual, Federal e do trabalho).
A diretriz guarda relação de estrita aderência com o macrodesafio da adoção de soluções alternativas de conflito ao macro e visa aumentar a efetividade das decisões judiciais e desafogar o Poder Judiciário em todo o território nacional.
No caso, o(a) corregedor(a) do tribunal deverá informar à corregedoria nacional o cumprimento da referida diretriz estratégica, encaminhando, até abril de 2020, a referida regulamentação e documentos correlatos, bem como as medidas de incentivo à utilização do protesto extrajudicial das decisões judiciais transitadas em julgado.
A Diretriz Estratégica 4 consiste em que as corregedorias promovam o integral cumprimento das obrigações previstas no Provimento nº 88/2019, inclusive mediante verificação nas inspeções ordinárias, bem como que supervisionem os tabelionatos e ofícios de registro previstos no artigo 2º do referido ato normativo.
Tal diretriz guarda relação de estrita aderência com o macrodesafio do combate à corrupção e à improbidade administrativa e visa que as corregedorias estabeleçam e implementem a política de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, na forma do artigo 7º, arquivando, via de consequência, o respectivo instrumento de compliance. (Texto: Myrelle Motta – Diretora de Comunicação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás com informações do site do CNJ/fotos do site do CNJ)
Metas e Diretrizes Estratégicas das Corregedorias para 2020 (na íntegra)
Meta 1
Receber todos os novos pedidos de providências, atos normativos, representações por excesso de prazo, bem como todos os procedimentos de natureza disciplinar, por meio do PjeCor
Meta 2
Identificar e julgar 100% das investigações preliminares, sindicâncias e dos procedimentos de natureza disciplinar em face de magistrados, em curso nas Corregedorias, que tenham sido autuados até 31/12/2018
Meta 3
Identificar e julgar 80% das investigações preliminares, sindicâncias e dos procedimentos de natureza disciplinar em face de magistrados no prazo de 140 dias a partir da autuação
Diretriz Estratégica 1
Regulamentar a autoinspeção ordinária anual das unidades judiciárias (cartórios e gabinetes)
Diretriz Estratégica 2
Regulamentar a periodicidade máxima para a realização de inspeções/correições ordinárias
Diretriz Estratégica 3
Regulamentar e incentivar a utilização do protesto extrajudicial das decisões judiciais transitadas em julgado (Justiças estadual, Federal e do Trabalho)
Diretriz Estratégica 4
Deverão as Corregedorias promover o integral cumprimento das obrigações previstas no Provimento nº 88/2019, incluindo tal tópico nas inspeções ordinárias e supervisionar os tabelionatos e ofícios de registro previstos no art. 2º do referido provimento
Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2020 (o detalhamento das metas será disponibilizado no site do CNJ)
Meta Nacional 1
Julgar mais processos que os distribuídos
Meta Nacional 2
Julgar processos mais antigos
Meta Nacional 3
Estimular a conciliação
Meta Nacional 4
Priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a Administração Pública , à improbidade administrativa e os ilícitos eleitorais
Meta Nacional 5
Impulsionar processos à execução
Meta Nacional 6
Priorizar o julgamento de ações coletivas
Meta Nacional 7
Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos
Meta Nacional 8
Priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres
Meta Nacional 9
Integrar a Agenda 2030 ao Poder Judiciário
Meta Nacional 10
Promover a saúde de magistrados e servidores
Meta Nacional 11
Promover os direitos da criança e do adolescente
Meta Nacional 12
Impulsionar os processos com obras públicas paralisadas
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