Levando em consideração a contínua modernização das estruturas judiciárias e a progressiva implantação dos processos híbrido e eletrônico nas unidades judiciárias do Estado de Goiás, além da política de atenção prioritária ao primeiro grau de jurisdição, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes, e o corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, assinaram na tarde desta segunda-feira (18) provimento conjunto que dispõe sobre a implantação de Unidades de Processamento Jurisdicional (UPJ) e da Unidade Jurisdicional Simplificada (UJS) no âmbito do Poder Judiciário goiano.
Com o provimento, os diretores de Foro de todas as comarcas do Estado (capital e interior) ficam autorizados para a realização do procedimento da unificação de escrivanias sobre o regime de UPJ e UJS. Segundo estabelece o documento, fica a cargo dos diretores de Foro a expedição de portaria que institui a unidade de processamento jurisdicional que será estruturada por equipes de trabalho, com a designação do juiz coordenador da UPJ, de gestor master, e de coordenadores de equipe, bem como de demais servidores e estagiários que compõem as escrivanias a serem unificadas.
Para o presidente do TJGO, os desafios que a Justiça vivencia hoje são inúmeros e por essa razão afirmou que o atual cenário do Judiciário goiano demanda investimentos em novas tecnologias e em soluções criativas para otimização da força de trabalho. “A padronização da estrutura organizacional, de pessoal é de suma importância, sem falar na virtualização processual que é uma realidade e tem sido uma prioridade da minha gestão. Estamos atentos a cada peculiaridade do nosso Tribunal e não podemos deixar de dar atenção especial ao primeiro grau, inclusive com resolução do próprio Conselho Nacional de Justiça sobre essa política. Nossa expectativa, com a unificação das escrivanias na capital e no interior, é otimizar a mão de obra disponível, mas que é qualificada, dedicada, honesta e comprometida com o ideal de bem servir, além de modernizar e dar celeridade às unidades judiciárias”, frisou.
Avanço
Na opinião do corregedor-geral, o provimento conjunto, que prioriza o primeiro grau de jurisdição, cujas demandas estão afetas à CGJGO, representa um avanço na otimização da prestação jurisdicional e na equalização da força de trabalho. “A instituição de equipes de trabalho e a implantação da UPJ e UJS de modo a unificar as escrivanias em todo o Estado é, sem dúvida, uma das formas de conferir maior efetividade à prestação jurisdicional e praticidade com a soma de esforços de magistrados, servidores e estagiários. As responsabilidades atuais exigem a reafirmação das nossas vocações e, acima de tudo, o empenho para as realizações grandiosas”, realçou.
No caso da criação da UJC fica dispensado a indicação de juiz coordenador, do gestor master e das equipes de trabalho, sempre preservando a equalização da força de trabalho proporcional ao volume de serviço de cada unidade criada a ser aferida pela Diretoria de Planejamento Estratégico deste Tribunal. Entre as atribuições do juiz coordenador da UPJ está a presidência do Comitê Gestor e a fomentação da uniformização de procedimentos, rotinas, atos processuais e documentos respeitando a independência funcional dos juízes responsáveis pelas unidades judiciárias componentes da UPJ. O juiz coordenador também deverá elaborar minutas de instruções normativas e portarias para a uniformização da rotina de trabalho com a anuência do diretor do Foro e posterior aprovação da Corregedoria.
Compete ao juiz de cada unidade componente da UPJ realizar, por intermédio de sua assessoria de gabinete, os atos de consulta e constrição eletrônica (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e similares), providenciar, no âmbito do seu respectivo gabinete, o cumprimento da ordem de expedição de alvará de soltura referente à prisão civil do devedor alimentar e demais atos de extrema urgência com risco iminente de perda do objeto, e determinar a devolução de autos observando o fluxo e as pendências estabelecidas em ato normativo a ser editado pelo juiz coordenador. O provimento traz na íntegra as responsabilidades atribuídas ao gestor master, ao comitê gestor da UPJ e aos coordenadores de equipe.
Celeridade, produtividade e estrutura organizacional
Para a edição do provimento foram considerados aspectos como o artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, cuja premissa é assegurar a todos “a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”; as disposições constantes nas Leis Estaduais nºs 20.254/18, 20.382/18 e 20.510/19, que promoveram alterações na Organização Judiciária do Estado de Goiás; e o disposto na Resolução nº 113/19 que alterou a estrutura organizacional de comarcas de entrância inicial e intermediária do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
Também foram observados a Resolução n.º 219/16 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus; o Planejamento Estratégico, Sexênio 2015-2020, para o alcance do Macrodesafio Celeridade e Produtividade na prestação jurisdicional, e ainda o fortalecimento das ações estratégicas consignadas no Plano de Gestão Biênio 2019/2021.
Em relação à primeira unidade de processamento jurisdicional (varas de família da comarca de Goiânia) o ato normativo entra em vigor na data da publicação. Já no que tange às Unidades Jurisdicionais Simplificadas (UJS), o prazo é de 30 dias, contados a partir da publicação. Para as demais unidades de UPJ são 120 dias, também dispostos na data da publicação.
Participaram da reunião os juízes Sirlei Martins da Costa e Cláudio Henrique Araújo de Castro, auxiliares da Presidência do TJGO; Donizete Martins de Oliveira, Algomiro Carvalho Neto e Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás; e Rui Gama da Silva, secretário-geral da CGJGO. (Texto: Myrelle Motta – Diretora de Comunicação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás/Fotos: Aline Caetano - Centro de Comunicação Social do TJGO)