O evidente aumento de demandas com o abarrotamento do Poder Judiciário tornou mais complexo o exercício efetivo e célere da prestação jurisdicional. No entanto, os Juizados Especiais surgiram como uma nova perspectiva de solução de conflitos, mas com a massificação das ações judiciais tem sido implementados novos mecanismos para dar celeridade aos trâmites processuais. Ademais, a uniformização de procedimentos no âmbito dos juizados especiais é um outro vetor para tais mecanismos. Exatamente com essa vertente, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, em parceria com a Escola Judicial de Goiás (Ejug) promoveu, na tarde desta sexta-feira (27), no Auditório Desembargador José Lenar de Melo Bandeira, o 1º Encontro de precedentes dos Juizados Especiais.

Atendendo à convocação da Corregedoria, magistrados que atuam nos Juizados Especiais e nas Turmas Recursais, juízes leigos, bem como seus assessores e servidores da Justiça em geral, lotaram o auditório durante o evento, que foi muito prestigiado e contou com 300 inscrições. A abertura oficial foi feita pelo desembargador Gerson Santana Cintra, coordenador-geral do Sistema de Juizados Especiais no Estado de Goiás, que cumprimentou de forma especial os participantes vindos de outras cidades e Estados, bem como todas as autoridades e integrantes do Judiciário presentes. Também fez uma referência carinhosa ao corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, e ao presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes, que não puderam estar presentes ao encontro.

Ressaltando que o objetivo do encontro foi promover a discussão e a elucidação de temas controversos e relevantes alusivos à atuação dos magistrados com competência para as causas elencadas na Lei Federal nº 9.099/95, assim como apresentar propostas de unificação de posicionamentos dos juízes no âmbito dos juizados especiais, Gerson Cintra lembrou que a CGJGO tem a missão de trabalhar efetivamente para o aperfeiçoamento jurisdicional no que é relativo ao 1º grau de jurisdição orientando, corrigindo e inspecionando as atividades judiciais e extrajudiciais, contribuindo para a excelência dos serviços prestados à sociedade.

Na ocasião, o desembargador mencionou a Meta 6 constante do plano da atual gestão (estabelecida no âmbito do Macrodesafio 4) que é justamente realizar iniciativas que impactem na redução da taxa de congestionamento do 1º grau nos Juizados Especiais e nas Turmas Recursais com o intuito de aprimorar a efetividade da prestação jurisdicional. “Sintam-se abraços e acolhidos. Tenho convicção de que todos sairão daqui com valiosos subsídios para uma célere e efetiva entrega da prestação jurisdicional e Corregedoria tem um papel fundamental nesta seara que abrange o 1º grau de jurisdição. Temáticas envolventes e de relevância ímpar como a uniformização dos ritos de cognição e executivo nos Juizados Especiais e os critérios para concessão dos benefícios da gratuidade judiciária serão objetos de saudáveis debates”, enalteceu.

Por outro lado, fez uma menção honrosa à contribuição da Ejug para a realização do evento e a sua responsabilidade na formação e no desenvolvimento contínuo de servidores, magistrados, membros do Ministério Público, advogados e de toda a comunidade, cujo fim é auxiliar no aprimoramento da Justiça. “O ser humano é agente transformador das organizações e da sociedade e a razão de toda instituição pública é aprimorar a qualidade de vida da população a que serve”, acentuou.

União, harmonia e coerência

Sentindo-se honrado em participar do evento e presidir o primeiro painel, o desembargador Marcus da Costa Ferreira, diretor da Ejug, frisou que a segurança jurídica de um sistema depende de decisões coerentes e uníssonas, assim é importante a utilização de institutos que fomentem a harmonia do Judiciário. “A união dos juízes dos Juizados Especiais, das Turmas Recursais, dos juízes leigos, assessores e representantes do Judiciário como um todo para discutir precedentes e sistemáticas afetas aos juizados que possam auxiliar no aprimoramento da prestação jurisdicional é de suma importância, especialmente no contexto atual que tem nos remetido a transformações de toda ordem”, enfatizou.

Já o juiz Aldo Guilherme Saad de Freitas, auxiliar da Corregedoria e coordenador estadual do Sistema de Juizados Especiais, afirmou que o encontro além de tornar uno os entendimentos dos magistrados que estão à frente dos Juizados e das Turmas Recursais fazendo com que o rito processual se torne mais célere, distributivo e eficiente, ele também é uma maneira de valorizar os magistrados, juízes leigos e servidores que trabalham nos Juizados Especiais e Turmas Recursais. “Pretendemos realizar outros encontros e acredito que além de buscarmos em conjunto e unificação soluções, alternativas e ferramentas para melhorar e ampliar o serviço prestado à sociedade este evento é uma demonstração de respeito e grande consideração com todos aqueles que hoje laboram nos Juizados Especiais e Turmas Recursais, com demandas exorbitantes. Os debates, discussões e apontamentos nos levarão a adoção de procedimentos uníssonos com o único intuito de melhorar e aperfeiçoar a prestação jurisdicional, pois é à sociedade que devemos prestar contas”, evidenciou.

Em breves palavras, o juiz Clauber Costa Abreu, vice-diretor da Ejug, expressou a satisfação de poder contribuir para a promoção do evento, reforçou a importância da sintonia entre todos os que atuam nos Juizados Especiais e nas Turmas Recursais para unificar os procedimentos e falou sobre a formação e capacitação de magistrados e servidores propiciados por meio dos cursos oferecidos pela escola. Compuseram a mesa diretiva os desembargadores Gerson Santa Cintra e Marcus Ferreira da Costa, e juízes Aldo Saad Sabino, Clauber Costa Abreu e Algomiro Carvalho Neto, auxiliar da Corregedoria e presidente da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais.

Painéis

Durante o encontro foram apresentados quatro painéis com temáticas diversificadas como a uniformização do rito de cognição nos Juizados Especiais Cíveis (juízo de admissibilidade do recurso inominado e alterações legislativas); uniformização do rito executivo (título judicial e extrajudicial, intimação prévia para incidência do artigo 523, § 1º do CPC, número de diligências executivas, acesso ao Renajud e o Infojud); gratuidade da Justiça (critério, uniformização, dever de cooperação e mandado de segurança); e ações revisionais nos JEC's (admissibilidade ou não, complexidade e vedação à sentença líquida.

Presidiram os painéis o desembargador Marcus da Costa Ferreira, as juízas Geovanna Mendes Baía Moisés, do 3º Juizado Especial Cível e Criminal de Uruaçu; Roberta Nasser Leone, do 5º Juizado Especial Cível de Goiânia; e o juiz Márcio de Castro Molinari, da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Foram painelistas os juízes Aldo Saad Sabino, Roberta Wolpp, do 4º Juizado Especial Cível e Criminal de Cidade Ocidental; Wild Afonso Ogawa; da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais; Sebastião Assis Neto, Altair Guerra da Costa, da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais; e Fernando César Salgado, da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais.

Para o juiz Márcio Molinari, o evento é de grande relevância e acontece nos moldes do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonage) com a discussão de matérias controvertidas nesta seara de forma a aperfeiçoar a prestação jurisdicional e tentar diminuir, com a unificação de entendimentos entre os magistrados que atuam nessa área, o número de ações e recursos que tramitam atualmente nos juizados especiais e turmas recursais. “”Tenho certeza de que este primeiro encontro é um passo essencial para que outros aconteçam na sequência até com a elaboração de enunciados que possam uniformizar os entendimentos discutidos e debatidos, chegando, então, a um denominador comum e alcançando uma prestação jurisdicional mais célere e efetiva com a redução de demandas nos juizados especiais e turmas recursais”, realçou.


Sobre os Juizados Especiais e Turmas Recursais

Os Juizados Especiais, anteriormente denominados Juizados de Pequenas Causas, são juízos informais que buscam proporcionar meio célere ao acesso e efetividade da jurisdição, tanto no âmbito cível, quanto criminal e fazendário. Previstos nas Constituições Republicanas desde 1934, os Juizados de Pequenas Causas, antecessores dos Juizados Especiais, têm como pioneiro o Juizado Especial de Pequenas Causas da Comarca de Rio Grande, instalado em 23 de julho de 1982.

Diante da aceitabilidade da experiência, foram estabelecidos os Juizados Especiais de Pequenas Causas a nível nacional, pela Lei nº 7.244, de 7 de novembro de 1984, que possuíam competência apenas para as causas cíveis de valor não superior a 20 salários-mínimos com a finalidade de promover o acesso à Justiça daquelas causas tidas como de menor impacto

Com a Constituição Federal de 1988, os Juizados Especiais passaram a ter previsão constitucional. Foi com essa previsão que surgiram os Juizados Especiais Criminais e os Juizados Especiais Cíveis ganharam a atual dimensão. Enquanto que os juizados cíveis promoviam a celeridade dos procedimentos comuns, os juizados especiais criminais buscavam formalizar e punir as pequenas infrações.

O comando constitucional foi cumprido com a edição da Lei nº 9.099/95, no âmbito estadual, da Lei nº 10.259/2001, no âmbito da União, e da Lei n] 12.153/2009, no âmbito fazendário estadual. Os Juizados Especiais, em todas as suas modalidades. São processualmente regidos pela Lei nº 9.099/95 e pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.

Apesar de não haver Turma Nacional de Uniformização nos Juizados Especiais Estaduais, o Fórum Nacional de Juizados Especiais reúne-se regularmente, desde 1997, com o objetivo de padronizar entendimentos e procedimentos no âmbito destes juizados. O sistema recursal dos Juizados Especiais diferencia-se da Justiça Comum pela presença de uma Turma Recursal como órgão colegiado de segundo grau, no lugar do Tribunal de Justiça. É necessária a atuação técnica na fase recursal, isto é, somente advogado, Defensor Público ou membro do Ministério Público pode recorrer de decisões no Sistema dos Juizados. (Texto: Myrelle Motta - Diretora de Comunicação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás/Fotos: Aline Caetano - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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