O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Walter Carlos Lemes, e o corregedor-geral da Justiça de Goiás (CGJGO), desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, assinaram nesta quarta-feira (18), com representantes da Seguradora Líder, termo de cooperação técnica para a realização de perícias relacionadas ao seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat).

A assinatura do ato, segundo o desembargador-presidente, é de extrema importância, uma vez que dará maior celeridade ao julgamento de ações relacionadas à demanda. “Acho muito bem-vindo esse acordo. Na nossa gestão eu prezo, sobretudo, pela celeridade. Queremos agilidade em todos os sentidos”, destacou.

A juíza-auxiliar da Presidência do TJGO, Sirlei Martins da Costa, disse que a Junta Médica estava fazendo todas essas perícias e, em razão disso, havia uma demora maior para a realização de outras perícias que também precisam ser realizadas, como, por exemplo, as interdições. “Agora que a Líder vai assumir todas essas perícias, teremos condições de deixar a Junta Médica focada em suas principais atribuições. Além disso, como será feita em todos os casos, independentes de assistência judiciária ou não, o processo vai tramitar muito mais rápido”, salientou ela.

Para o advogado da Seguradora Líder, Jacó Coelho, o Seguro DPVAT é um seguro de forte alcance social, que garante às vítimas de acidente de trânsito, em todo o território nacional, as indenizações por morte, invalidez permanente e o reembolso de despesas médico-hospitalares. Nos casos das ações que visam o recebimento de indenizações por invalidez permanente, total ou parcial, é imprescindível a produção de prova pericial médica que, até a presente data, são realizadas pela Junta Médica do TJGO, nos casos que tramitam sob o pálio da assistência judiciária gratuita, sobrecarregando sobremaneira a pauta de perícias médicas.

“A assinatura do Termo de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, visando a realização de perícias médicas judiciais em processos envolvendo o Seguro DPVAT, é um importante instrumento de justiça social, propiciando a entrega rápida e segura da tutela jurisdicional assegurada pela Constituição Federal”, frisou.

Sobre o Termo de Cooperação
Com o ato, a realização das perícias médicas judiciais presenciais será determinada pelos magistrados em quaisquer ações que envolvem o Seguro Dpvat, independente de qual seja a entidade/seguradora demandada, assim como em pautas concentradas.

Além disso, o documento diz que, “em todas as hipóteses, o magistrado indicará médico perito de sua confiança, devidamente cadastrado junto ao Banco de Peritos da Corregedoria-Geral de Justiça, ficando facultada às partes a indicação de assistentes técnicos para acompanhamento das perícias médicas judiciais presenciais”.

Segundo o termo, compete ao TJGO dar ciência, por intermédio da Corregedoria, a todos os magistrados competentes para julgamento de ações relacionadas ao Seguro Dpvat acerca do conteúdo presente no termo, destacando a importância da realização de perícias médicas para identificação de legitimidade das partes e do correto valor de indenizar; oferecer, por meio da Escola Judicial do TJGO, em parceria com a Junta Médica Oficial, capacitação para os médicos constantes do Banco de Peritos da Corregedoria; disponibilizar o formulário elaborado pela Junta Médica Oficial, a fim de que seja preenchido pelo perito em substituição ao laudo médico; entre outros.

Com relação à Seguradora Líder, compete a ela receber as intimações das perícias médicas judiciais designadas e, conforme facultado em lei, providenciar assistentes técnicos para acompanhamento das perícias médicas; efetuar o pagamento conforme conta no parágrafo 1° da Cláusula Segunda do termo de cooperação; e providenciar as comprovações dos pagamentos das perícias médicas judicias para o envio ao juízo respectivo.

Participaram também da assinatura do termo de cooperação, o ouvidor do Poder Judiciário goiano, desembargador Carlos Alberto França;o  juiz auxiliar da CGJGO, Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas; e o diretor do Foro da comarca de Goiânia, juiz Paulo César Alves das Neves. Pela Seguradora Líder, estavam os advogados Jacó Coelho, Allinne Garcia, Felipe Urbano e o gerente médico, Vitor Hugo de Sousa Morim. (Texto: Arianne Lopes / Fotos: Aline Caetano – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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