A Coordenadoria da Execução Fiscal do Núcleo de Enfrentamento das Demandas Repetitivas e Complexas – Programa Acelerar tem por objetivo propor mecanismos e sistematização de procedimentos, para uma gestão eficiente do acervo das ações de execução fiscal municipal e estadual, no âmbito do Estado de Goiás, que somam em torno de aproximadamente 520 mil processos, correspondendo a 29% de todo o acervo do judiciário goiano.

Isto posto, justifica-se a preocupação da Administração com vistas ao desenvolvimento e à propositura de procedimentos para melhor gestão e atuação num acervo significativo que influencia diretamente o indicador mais conhecido pelo judiciário, a taxa de congestionamento específica às ações de execução fiscal.

A proposta de atuação da Coordenadoria da Execução Fiscal é buscar a excelência na gestão de custos operacionais destes processos, fomentar a utilização de meios extrajudiciais, fortalecer as relações e a integração entre o Tribunal de Justiça de Goiás, as Prefeituras e o Estado e, consequentemente garantir a agilidade, a qualidade e a eficiência na tramitação dos processos desta natureza.

 

Atribuições

  • Propor ações de estímulo junto aos magistrados e servidores das comarcas, às prefeituras municipais e a outros órgãos que possam contribuir para o bom andamento da tramitação processual;
  • Editar avisos e instruções complementares;
  • Apoiar o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos nos mutirões específicos de execução fiscal, quando necessário;
  • Propor método de trabalho e otimização do sistema judicial eletrônico objetivando reunir os feitos com o mesmo fato gerador;
  • Capacitar os servidores na matéria com relação ao rito a ser seguido, bem como na metodologia de trabalho definida e no sistema judicial eletrônico que dará o apoio;
  • Acompanhar os dados estatísticos necessários, bem como promover a divulgação dos mesmos;
  • Fomentar a fase pré-processual, a adoção de instrumentos extrajudiciais de cobrança pelos entes públicos;
  •  Incentivar o uso do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejucs);
  • Orientar a respeito da legalidade, celeridade e efetividade do protesto de títulos da dívida ativa através do uso do Provimento 07/2015 da Corregedoria-Geral da Justiça, que trata do protesto da dívida ativa e outros documentos; 
  • Propor às Prefeituras e ao Secretários de Finanças Municipais, bem como à Secretaria da Fazenda, a edição de uma lei que defina o valor alçada para propositura da ação, de consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal – os créditos de valores inferiores aos custos da cobrança podem ser cancelados, sem que isso configure renúncia de receitas tributárias para os fins da lei fiscal (art. 14º, §3º, inciso II, da Lei complementar 101, de 2000);
  • Firmar parcerias entre Prefeituras, Secretaria de Finanças, Procuradorias e o Tribunal de Justiça com o objetivo de aumentar a arrecadação e, consequentemente, o descongestionamento processual através da assinatura do Termo de Cooperação Técnica entre os mesmos;
  • Acompanhamento da implantação efetiva da guia única nos municípios a qual permite que em único documento o contribuinte efetue o pagamento do tributo, custas e honorários advocatícios;

 

Metodologia de Trabalho

A Coordenadoria da Execução Fiscal pode ser acionada por dois entes, seguindo as atribuições que lhe cabe de acordo com o exposto.

  1. Prefeituras e/ou Secretarias de Finanças que possuem interesse na adesão ao modelo de gestão do executivo fiscal, oferecido pelo Tribunal de Justiça de Goiás, que contempla:
    1. Assinatura do Termo de Cooperação;
    2. Sistema Informatizado para emissão de guia unificada;
    3. Modelo de um mecanismo automático objetivando agilidade na baixa dos processos, após a comunicação da Prefeitura que o débito foi quitado.
  2. Comarcas que possuem interesse na aplicação da metodologia de trabalho proposta pela Coordenadoria da Execução Fiscal, visando à otimização dos recursos para uma gestão eficiente do acervo, contemplando:
    1. Apresentação do Mapeamento do rito processual de execução fiscal municipal;
    2. Apresentação da metodologia de trabalho desenvolvida e aplicada na Vara Única de Execução Fiscal Municipal da Capital, disponibilização dos manuais e fluxo de processos, bem como treinamento dos servidores da Vara.

 

Equipe

A Coordenadoria de Litígios de Natureza Agrária é composta:
a) Um Juiz Coordenador - Dr. Carlos Magno Rocha da Silva;
b) Divisão de Apoio à Execução dos Projetos Estratégicos.

 

Contatos

O contato com a Coordenadoria da Execução Fiscal pode ser feito por meio do endereço de e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone (62) 3216 – 4178.

 

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