Apresentação

Os Juizados Especiais da Fazenda Pública dedicam-se às causas de menor complexidade e foram criados pelo legislador com o objetivo de tornar mais célere a prestação jurisdicional, guiando-se pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (Lei nº 9.099/95).

Nos estados e Distrito Federal, o microssistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, foi instituído pela Lei nº 12.153/2009, segundo a qual são competentes para processar, conciliar e julgar causas cíveis, de menor complexidade, até o valor de 60 (sessenta) salários-mínimos, de interesse dos Estados e Municípios, suas autarquias, fundações e empresas públicas a ele vinculadas.

Podem ser partes nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, como autores, as pessoas físicas, as microempresas e as empresas de pequeno porte; como réus, os estados, o Distrito Federal, os territórios e os municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

Não é necessária a representação por advogado para ingressar com uma ação, porém, em atenção ao princípio da paridade de armas, sugere-se que a parte seja auxiliada por advogado, uma vez que o ente público é defendido por procuradores com amplo conhecimento técnico e jurídico.

Para propor a ação é necessário comparecer ao Juizado Especial da Fazenda Pública com os seus documentos pessoais e todas as provas do seu direito, tais como comprovantes, documentos, recibos, testemunhas, dentre outros.

Por fim, importante lembrar que não se inserem na competência dos Juizados Especiais das Fazendas Públicas: a) as ações cujo valor seja superior a 60 (sessenta) salários-mínimos; b) as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; c) as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; e d) as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

Na capital, há 4 Juizados Especiais da Fazenda Pública que constituem o 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Goiânia.

Localização

UPJ 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Juizados da Fazenda Pública da Comarca de Goiânia
WhatsApp Business: Fale com a unidade no Whatsapp (62) 3018-6877
Telefone:(62)3018-6877
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