Em substituição na comarca de Bom Jesus, o juiz Tiago Luiz de Deus Costa Bentes cassou liminar que autorizava a Pax Santa Rita continuar atuando no município, mesmo depois de ter sido editada uma lei municipal determinando que a prestação de serviços funerários fosse realizada apenas por uma empresa.

Como outra empresa venceu o processo licitatório, a Pax foi notificada para que cessasse as atividades num prazo de 30 dias. Seus representantes entraram com um mandado de segurança, que foi negado no julgamento do mérito. “Nesse caso, é possível, de forma excepcional, a prestação de serviços em regime de monopólio, sem que isso fira o princípio constitucional da livre concorrência, tendo em vista as peculiaridades do município e a invibiabilidade econômica do regime concorrencial, sob pena de se permitir a prestação de serviços de baixa qualidade”, observou Tiago Bentes.

Em sua decisão, ele considerou a população de Bom Jesus, que segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), possui cerca de 21 mil habitantes e com média de 147 óbitos por ano. Em 2010 foram registrados 119 mortes na cidade ou seja, 20% abaixo do previsto.

“Sendo a realidade bom-jesuense aquém do mínimo esperado para se adotar o regime concorrencial, tanto pelo critério populacional quanto pelo número de óbitos por ano, a abertura do mercado local a plúrimas prestadoras redundaria, fatalmente, na insuficiência dos preços então módicos para a cobertura de elevados custos operacionais”, justificou o magistrado.

Entretanto, por razões de segurança e prudência, ele restituiu o prazo de 30 dias fixado para que a Pax encerre suas atividades, resguardando, assim, os empregados da empresa e possíveis sepultamentos. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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