O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, revogou o Decreto Judiciário nº 410/2024, e designou 37 magistradas e magistrados para exercerem as funções de diretora e diretor dos Foros substitutos das seguintes comarcas: Águas Lindas de  Goiás, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Caldas Novas, Catalão, Ceres, Cidade Ocidental, Cristalina, Formosa, Goianésia, Goiás, Goianira, Goiatuba, Inhumas, Ipameri, Iporá, Itaberaí, Itumbiara, Jaraguá, Jataí, Luziânia, Minaçu, Mineiros, Morrinhos, Niquelândia, Novo Gama, Planaltina, Porangatu, Quirinópolis, Rio Verde, Santa Helena, Santo Antônio do Descoberto, São Luís de Montes Belos, Senador Canedo, Trindade, Uruaçu e Valparaíso de Goiás. As designações consta do Decreto Judiciário nº 1.816/2024, publicado nesta quinta-feira (2), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3941, Suplemento, Seção I.  (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Está prorrogada a suspensão do expediente presencial na comarca de Aurilândia, pelo prazo de 30 dias, a partir de 23 de abril, com a permanência da magistrada, magistrado, servidoras e servidoras em teletrabalho, sem prejuízo do atendimento ao público externo realizado por meio dos canais de comunicação da unidade judiciária, além da realização das audiências por videoconferência. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

As diretorias dos Foros das comarcas de Morrinhos e Planaltina de Goiás informam que as linhas telefônicas de ambas comarcas estão inoperantes nesta quinta-feira (2). As pessoas que precisarem entrar em contato com o Fórum de Morrinhos devem encaminhar as demandas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..  No Fórum de Planaltina de Goiás, os canais de comunicação do Balcão Virtual funcionam normalmente.

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás autorizou a suspensão do expediente forense presencial na comarca de Hidrolândia, no dia 9 de maio, em virtude da realização de dedetização. Conforme o Decreto Judiciário nº 1.776/2024, magistradas, magistrados, servidoras e servidores permanecem em regime de teletrabalho, sem prejuízo do atendimento ao público externo realizado por meio dos canais de comunicação da referida comarca. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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