A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás autorizou a suspensão do expediente forense presencial na comarca de Hidrolândia, no dia 9 de maio, em virtude da realização de dedetização. Conforme o Decreto Judiciário nº 1.776/2024, magistradas, magistrados, servidoras e servidores permanecem em regime de teletrabalho, sem prejuízo do atendimento ao público externo realizado por meio dos canais de comunicação da referida comarca. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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