O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, titular da 3ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, recebeu denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) que acusou Edgar Silva Primo e Henrique Pacheco de Almeida pelo assassinato de Brunno Baylão Lobo, ocorrido no dia 15 de fevereiro desse ano, por volta das 18h30, no Residencial Junqueira. O magistrado também decretou a prisão preventiva dos dois, determinando seu imediato cumprimento pela autoridade policial responsável.

A denúncia oferecida contra Edgar e Henrique os acusou de homicídio doloso com duas qualificadoras, ou seja, circunstâncias que agravam o crime e, portanto, aumenta a pena. No caso, por terem agido por motivo torpe e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Apurou-se que Edgar é proprietário de uma empresa de laticínios e fornecia queijos a Brunno, que os revendia para redes de supermercados da região metropolitana de Goiânia. Além disso, a vítima intermediava descontos de cheques de Edgar com alguns agiotas. Com esses negócios, Edgar acumulou uma dívida de cerca de R$ 320 mil com Brunno e, na intenção de não pagá-la, contratou Henrique para assassiná-lo, pelo valor de R$ 15 mil.

A primeira tentativa frustrada de praticar o crime ocorreu no dia 14 de fevereiro quando, seguindo orientações de Edgar, Henrique chegou à empresa de Brunno, se identificou como entregador do Mercado Livre e pediu a um funcionário que chamasse a vítima. Desconfiado, o funcionário disse que Brunno não estava no local, momento em que Henrique deixou a “encomenda”, uma caixa de máscaras que a vítima não havia adquirido, e saiu do local.

Diante disso, Edgar e Henrique decidiram tentar novamente a execução de Brunno no dia seguinte quando, por volta das 5h30 da manhã, o primeiro chegou à residência da vítima para fazer uma suposta entrega de queijos, enquanto Henrique se posicionou a determinada distância, munido de arma de fogo, aguardando o momento de agir. No momento em que Brunno abriu o portão da garagem e manobrou o carro para fora, a fim de receber os queijos, Henrique desferiu vários tiros em sua direção, os quais causaram sua morte.

Ao receber a denúncia, que assim dá início à ação penal contra a dupla, Jesseir Coelho observou estarem presentes, nos documentos juntados pelo MPGO, provas suficientes de suas alegações. Com relação à prisão preventiva de ambos, o magistrado pontuou que, diante da gravidade do crime, mantê-los em liberdade atentaria contra a ordem pública. “Além disso, há indícios nos autos de que a liberdade dos acusados poderá comprometer a produção de provas, ameaçando as testemunhas que ainda serão ouvidas perante este juízo, o que revela a necessidade da medida por conveniência da instrução criminal”, salientou. (Texto: Patrícia Papini – Centro de Comunicação Social)

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