nos-10-anos-da-lei-maria-da-penha-mp-pr-destaca-avancos-e-desafios-da-legislacao-g-04082016-133743A Justiça de Goiás concedeu, de janeiro ao início de julho deste ano, mais de 2 mil medidas protetivas a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Estado de Goiás. A medida faz parte da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as  Mulheres,   instituída  pela  Portaria  nº  15/2017, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta define diretrizes  e  ações  de  prevenção  à  violência  contra  as mulheres,  tendo por  objetivo garantir  seus  direitos  fundamentais  nas relações domésticas e familiares e a adequada solução de conflitos envolvendo mulheres em situação de violência.

As  medidas  protetivas  têm  caráter  preventivo,  e  são  voltadas  a  providências  urgentes.  De  acordo  com  a  Lei  Maria  da  Penha,  existem  dois  tipos  de  medidas  protetivas:  as  que  obrigam  o  agressor  a  uma  conduta  (como por exemplo, suspensão do porte de armas, afastamento  do  lar,  proibição  de  aproximação  ou  de contato com a ofendida, restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, prestação de alimentos provisionais ou provisórios) e as medidas protetivas de urgência à ofendida (como o encaminhamento a programa de proteção ou atendimento, afastamento da ofendida do lar, separação de corpos, restituição de bens, etc.).

De acordo com o juiz Altair Guerra da Costa, da 1º  Juizado  de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Goiânia, quando ocorre descumprimento é determinada a instalação de tornozeleira eletrônica e botão do pânico, instrumentos que auxiliam no combate às agressões domésticas e familiares. “Caso essas medidas sejam descumpridas é decretada a prisão dos ofensores”, afirmou o magistrado.

Para o magistrado, as medidas protetivas servem como instrumento que ajuda a  garantir a tranquilidade das vítimas e, a partir do momento em que os agressores são avisados da existência das medidas a tendência é que as mulheres possam retomar sua rotina diária. “Os relatos por parte das vítimas são quase sempre que a partir das medidas elas conseguiram a tranquilidade segurada”, explicou.

Segundo o juiz Altair Guerra da Costa, o Judiciário goiano tem grande preocupação com essa área, principalmente, quanto a ampliação do número de varas que ofereçam a atenção ao enfrentamento à violência contra a mulher. “O que o Judiciário quer é uma resposta no tempo razoável quanto a aplicação dessas medidas protetivas”, pontuou.

O magistrado destacou ainda que já existe um projeto de lei que está sendo discutido pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás para a criação de varas para julgamento dos casos de violência doméstica no interior do Estado. “A partir do momento em que a justiça apresenta respostas num prazo razoável de tempo, os casos de violência doméstica e familiar acabam se transformando em processo e, com isso, é possível se obter um resultado eficaz”, destacou Altair Guerra.

Como solicitar às medidas protetivas

Para solicitar uma medida protetiva de urgência, a mulher vítima de violência doméstica precisa se direcionar a uma Delegacia de Polícia e relatar a agressão sofrida. Após registrado o boletim de ocorrência para que lhe sejam concedidas as medidas protetivas necessárias, o delegado deverá remeter esse pedido para um juiz que terá de apreciar o caso.

Além disso, a mulher também tem direito a atendimento por equipe multidisciplinar composta por psicólogo e assistente social, garantindo seu acesso a orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas voltadas para a mulher e seus familiares. (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

Quer saber mais sobre seu processo. Fale comigo!
Atendimento Virtual
Programa de Linguagem Simples do TJGO
Avalie nosso serviço