O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, proferiu hoje decisão de pronúncia contra o vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha (foto), no processo que apura o assassinato de Arlete dos Anjos Carvalho. Ele foi pronunciado por homicídios com duas qualificadoras – motivo fútil e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Agora já são dez decisões de pronúncia contra o vigilante, que é suspeito de ser serial killer – nove pela 1ª Vara Criminal de Goiânia e uma pela 2ª Vara Criminal.
Arlete Carvalho foi assassinada por volta das 20h45 do dia 28 de janeiro de 2014, na Rua Potengui, no Bairro Goiá. Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Tiago Henrique conduziu uma motocicleta vermelha pelas ruas do bairro, quando avistou a vítima caminhando sozinha pela calçada, falando ao telefone celular. Ele então se aproximou de Arlete, anunciou um assalto e, antes que ela pudesse esboçar qualquer reação, atirou no peito dela. Em seguida, subiu na moto e fugiu. O Laudo de Confronto Microbalístico comprovou que o projétil que matou a jovem é da arma encontrada pela Polícia Civil em poder do acusado.
A defesa de Tiago Henrique requereu o reconhecimento da semi-imputabilidade, com base no laudo de insanidade mental e a consequente absolvição sumária com a substituição da pena por medida segurança. Também pediu a retirada da qualificadora do motivo torpe, por considerar que a ausência de motivos para cometimento dos crimes não pode ser considerada como qualificadora.
Ao decidir-se pela pronúncia, Jesseir de Alcântara afirmou que o conjunto probatório juntado aos autos possuem fortes indícios de autoria do homicídio contra Tiago Henrique. Explicou também que o vigilante, na época dos fatos, era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito da conduta, bem como determinar-se por este entendimento, motivo pelo qual negava o pedido da defesa de reconhecimento da semi-imputabilidade. O magistrado também manteve a prisão preventiva do acusado.
Recurso
Ontem, a advogada Brunna Moreno de Miranda Bernardo protocolou dois recursos em sentido estrito contra decisões de pronúncia proferidas contra Tiago Henrique, nos processos que apuram as mortes de Ana Karla Lemes da Silva e Isadora Aparecida Cândida.