100714Foi mantida a condenação por improbidade administrativa ao ex-assessor parlamentar, David Moreira Neves. Ele foi condenado à suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por três anos, uma vez que acumulou, no ano de 2005, três cargos públicos. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que, à unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Amaral Wilson de Oliveira (foto) e manteve sentença do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Reinaldo Alves Ferreira.

Consta dos autos que David acumulou os cargos de coordenador na Secretaria do Governo Municipal, assessor na Assembleia Legislativa e assessor parlamentar na Câmara Municipal. Ele também terá de ressarcir integralmente os danos causados ao município de Goiânia e ao Estado de Goiás, sendo que o valor a ser restituído será apurado em fase de liquidação de sentença, pela forma de arbitramento.

O desembargador observou que ao acumular, indevidamente, os três cargos públicos, todos com carga horária de 40 horas mensais, David “enriqueceu-se ilicitamente, já que não desempenhou as funções correspondentes aos cargos”. O magistrado também considerou que houve má-fé de David que, segundo ele, tinha ciência da vedação ao acúmulo ilegal de cargos e da incompatibilidade de horários entre eles e, mesmo assim, acumulou-os.

Condenação
O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) e o Estado de Goiás recorreram pedindo o aumento na condenação de David, mas o desembargador considerou que ela foi aplicada “em total pertinência com a situação fática e jurídica, obedecendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, com a dosimetria mais adequada ao ordenamento jurídico como um todo”. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)