Em decisão monocrática, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis (foto) manteve sentença da Vara de Fazendas Públicas e 2º Cível da comarca de Santa Helena de Goiás, que declarou proprietária de uma área no município, por meio de usucapião, e determinou expedição do mandado para transcrição do imóvel.

Consta dos autos que ela exerce a posse sobre o imóvel usucapiendo com 'ânimo de dono', tendo edificado na área a sua residência, cultivando plantações e chegando a alugar o local em um curto período, quando foi morar na fazenda de propriedade de outra pessoa. Depois, voltou a viver no imóvel – o que faz há mais de 20 anos – cuidando da área como se fosse sua.

O antigo proprietário interpôs apelação cível para reformar a sentença, sustentando a nulidade por ausência de fundamentação, a desvalorização do memorial descritivo do imóvel e que a posse exercida pela mulher é precária, representando um mero ato de tolerância e permissão.

De acordo com a magistrada, que negou seguimento à apelação, neste caso estão previstos os requisitos autorizadores da aquisição da propriedade pelo usucapião, pois houve a comprovação da posse ininterrupta sobre o imóvel, sem oposição, pelo prazo de 20 anos. “Demais disso, oportuno salientar que evidências fáticas, como averiguação pericial e depoimentos testemunhais, conjugadas com aspectos familiares, robustecem a posse”, destacou. (Texto: Fernando Dantas – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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