050310O ex-prefeito de Uruana, Raul Sudário Cardoso Júnior, foi condenado por improbidade administrativa, tendo seus direitos políticos suspensos por 5 anos. Ele teria deixado de prestar contas referentes ao recurso do Programa Federal de Atenção Integral à Família (PAIF), desviando R$37.380,00 no período entre 2000 e 2004, durante seu mandato como Prefeito do Município de Uruana. A decisão monocrática é do desembargador Gerson Santana Cintra (foto), que endossou sentença do juízo da comarca.

Raul interpôs apelo, afirmando em sua defesa que "o procedimento investigatório não trouxe, de forma clara e precisa, para onde teriam sido desviados os referidos recursos, nem tampouco quaisquer indícios, por menor que fossem, indicando o desvio de finalidade dos aludidos recursos". Disse também que não houve improbidade administrativa, já que não há provas de que se apossou da verba ou que a teria desviado em benefício de terceiros, não havendo má-fé de sua parte. Ele ainda argumentou que a verba em questão seria de origem federal, alegando ser ilegítima a ação instaurada pelo Município de Uruana, sendo a parte interessada a União.

O desembargador explicou que "o Município está apto a propor a ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito", pois uma vez que o recurso financeiro foi repassado ao Município de Uruana, ele passou a integrar seu patrimônio, não havendo necessidade de intervenção da União. Afirmou também que, segundo os autos, houve improbidade administrativa, tendo o acusado violado os artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/92, que diz que configuram improbidade administrativa os atos que causam prejuízo aos cofres públicos (art. 10) e os que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11).

Sendo assim, o magistrado decidiu por negar seguimento ao apelo e manter a sentença. Portanto, o ex-prefeito terá de ressarcir a quantia de R$37.380,00 aos cofres do Município de Uruana, referente ao desvio de recursos do Programa de Atenção Integral à Família (PAIF), e terá seus direitos políticos suspensos pelo prazo de 5 anos. Veja decisão. (Texto: Gustavo Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)