O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri, acolheu parecer do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), por sugestão da autoridade policial para determinar, nesta quarta-feira (10), o arquivamento do inquérito policial que apura morte de Hakawa Almeida Sousa. A vítima cumpria pena na Casa do Albergado, no Setor Jardim Europa, em Goiânia, em virtude da prática do crime de roubo.
Conforme os autos, no dia 7 de janeiro de 2014, por volta das 22h09, a vítima estava no estacionamento da Casa do Albergado, localizada na Rua Piza, com a Avenida das Bandeiras, no Setor Jardim Europa, quando foi surpreendida por um agressor não identificado, que efetuou vários tiros, morrendo no local do crime. Durante o inquérito policial, surgiram três linhas de investigação. A primeira é que a morte estaria relacionada ao homicídio de Gabriel Moreira Gontijo, companheiro de cela da vítima, que foi morto no mesmo dia no período da manhã quando saiu da Casa do Albergado e retornava para casa, cujo fato foi presenciado por Hakawa.
A segunda tese se refere ao fato de que a vítima havia sido intimada para prestar depoimento no 1º Distrito Policial de Aparecida de Goiânia, no dia seguinte a sua morte, cujo inquérito visava apurar suposto crime cometido por servidor público do Sistema Prisional, na Colônia Agrícola do Semiaberto. Já a terceira estaria relacionada ao fato de que a vítima teria subtraído pertences do filho de um policial militar.
De acordo com o juiz Jesseir Coelho de Alcântara, é certo que, apesar do esforço empreendido pelos investigadores, não foi possível colher elementos de informações com um mínimo de consistência em relação a qualquer uma das três linhas investigativas apontadas ou de qualquer outra. Diante disso, o magistrado acolheu parecer do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), por sugestão da autoridade policial para arquivar o inquérito em razão de não ter sido identificado o autor do crime de homicídio praticado contra Hakawa Almeida Sousa. (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás)