131113Marcos Arevalo deverá ser indenizado por ter sido atingido por uma bala perdida disparada por um policial militar durante uma perseguição a assaltantes no dia 24 de janeiro de 2004, em Goiânia. O homem receberá R$ 15 mil por danos morais, valor que será pago pelo Estado de Goiás. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que á unanimidade, seguiu voto do relator Francisco Vildon José Valente (foto).

A decisão reforma parcialmente sentença do juízo da 2ª Vara da Fazenda Estadual de Goiânia. O relator ressaltou a sentença a qual frisou que “o Estado quando entrega uma arma de fogo a um policial está assumindo a responsabilidade pelos disparos proferidos seja intencionalmente ou acidentalmente causadores de danos a outrem”.

O Estado recorreu ao alegar inexistência do nexo de causalidade, mas o desembargador desacolheu o pedido. Ele reconheceu a existência do nexo causal entre o tiro que atingiu o pé esquerdo de Marcos e a conduta do policial, destacando que o Estado não comprovou culpa exclusiva ou concorrente, “já que, em momento algum, foi demonstrado, pelo recorrente, que o cidadão atingido teve a intenção de atacar os policiais”.

Indenização
O homem também recorreu pedindo majoração dos danos morais, além de incidência de danos materiais. Ao analisar o caso, o magistrado considerou que o valor arbitrado aos danos morais se mostrou “suficiente para reparar o dano moral sofrido” e, quanto aos danos materiais, Francisco Vildon destacou que Marcos não comprovou os gastos efetuados com o tratamento médico.

O desembargador reformou parcialmente a sentença para aumentar os honorários de sucumbência de R$ 1,5 mil para R$ 2,5 mil. Ele também determinou a incidência de correção monetária sobre o dano moral a partir do seu arbitramento, que deverá ser calculada com base no IPCA e juros de mora, a contar do evento danoso, de acordo com os índices fiscais de remuneração básica e aplicáveis à caderneta de poupança, após o advento da Lei nº 11.960/09. Antes desta data, os juros deverão observar o porcentual de 0,5% ao mês. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)